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Construtora Living terá de pagar multa

R$ 150 mil é o valor total da multa que a empresa Living Tupiza Empreendimentos Imobiliários Ltda. pagará em acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por desrespeitar cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O documento, de natur

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R$ 150 mil é o valor total da multa que a empresa Living Tupiza Empreendimentos Imobiliários Ltda. pagará em acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por desrespeitar cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O documento, de natureza extrajudicial, previa o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho na construção do empreendimento Varanda Castanheira, situado na BR-316, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.

O TAC, firmado com o MPT em setembro de 2012, foi objeto de fiscalização em janeiro do ano seguinte, quando uma inspeção feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) nos canteiros do Varanda Castanheira constatou irregularidades de segurança e medicina do trabalho, o que levou, inclusive, ao embargo parcial da obra.

A equipe de auditores fiscais da SRTE voltou posteriormente ao empreendimento, que prosseguiu em atividade mesmo embargado. Os auditores encaminharam, então, relatório ao MPT informando sobre o descumprimento de cláusulas do TAC e a lavratura de cinco autos de infração contra a empresa.

Entre as violações cometidas pela Living constavam, entre outras, a não organização de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) centralizada, não instalação de plataforma principal de proteção em todo o perímetro da obra, tampouco de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia da edificação e a não paralisação de obra sob embargo.

Em duas das empresas contratadas pelo Living Tupiza e sob sua responsabilidade, a SD Viana Empreiteira Ltda-ME e a Rima Instalações Ltda., também foram constatadas infrações à cláusulas do TAC.

Com a assinatura do acordo entre as partes, a Living deverá cumprir as cláusulas do termo extrajudicial, exceto a 10ª referente à promoção de curso de alvenaria estrutural, da qual foi isenta. Quanto à quitação da multa, os recursos deverão ser destinados à instituição sem fins lucrativos, indicada pelo MPT, para obra de construção civil com finalidade social. (com assessoria de comunicação do MPT).

(Diário do Pará)

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