As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, nesta terça-feira (24),provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Sintepp), que requeria o não desconto dos dias parados e a não contratação de professores temporários.
De acordo com o processo, o Sindicato recorreu à Justiça através de Mandado de Segurança visando a proteção de direitos referentes ao não desconto e não contratação de temporários.
O desembargador Constantino Guerreiro decidiu pelo indeferimento da ação, peça inicial do processo não trouxe provas concretas de que a Prefeitura iria descontar os dias parados e contratar professores temporários.
“As provas concretas seriam os contra-cheques com os descontos dos dias parados, mas isso ainda não ocorreu. Estamos nos adiantando. Por isso estamos tranquilos e com a certeza de que a greve é legítima e não abusiva”, diz Williams Silva, coordenador do Sintepp.
Os professores da rede municipal de ensino em Belém estão em greve desde o mês de maio deste ano.
(DOL)
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