O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará) vai fiscalizar nas próximas semanas, o comércio varejista de Belém, em cumprimento a normativa nacional sobre os berços infantis disponíveis no mercado. Desde 2012, todos os produtos nacionais ou importados, devem ser devidamente registrados pelo Inmetro, dispondo do selo do Instituto.
O prazo para que o comércio brasileiro se adaptasse à regra terminou no sábado (21).Os fabricantes e importadores autuados durante a fiscalização terão até dez dias para apresentar defesa, sob pena de pagamento de multa.
O objetivo da nova norma é prevenir acidentes com crianças e bebês, já que no final de 2007, testes realizados pelo instituto reprovaram todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. “Os pais precisam verificar se o produto tem o selo do Inmetro para garantir a segurança necessária às crianças, prevenindo assim os acidentes”, recomenda Fabrizio Guaglianone, presidente do Imetropará.
O regulamento, de acordo com a Portaria Inmetro 269/2011, vale para os berços comuns, dobráveis, conversíveis e drop-side (laterais móveis). Estão isentos os berços de balanço ou de movimento pendular e os utilizados para fins hospitalares.
Os fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
Confira abaixo orientações para a escolha do berço:
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;
- verificar se as bordas são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer arestas;
- rótulos e adesivos colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;
- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm.
(DOL com informações do Imetropará)
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