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Crianças e adolescentes dividem cadeia em Marabá

Após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das 9ª e 10ª promotoras de Justiça de Marabá, respectivamente, Alexssandra Muniz Mardegan e Lílian Viana Freire, entrarem com Ação Civil Pública (ACP), em março, exigindo instalação de Delegacia

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Após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das 9ª e 10ª promotoras de Justiça de Marabá, respectivamente, Alexssandra Muniz Mardegan e Lílian Viana Freire, entrarem com Ação Civil Pública (ACP), em março, exigindo instalação de Delegacia da Infância e Juventude de Marabá, o juiz Eduardo Antonio Martins Teixeira acatou, no dia 26 passado, o pedido das promotoras que constataram irregularidades quanto ao acolhimento e a permanência de adolescentes em conflito com a lei nas delegacias do município.

De acordo com as promotoras, as irregularidades foram apuradas através de procedimento administrativo preliminar instaurado devido “a permanência de adolescentes na Delegacia Regional em local inadequado, com tratamento desumano e (...) em condições insalubres, desrespeitando aos preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Durante a tramitação da Ação, a Delegacia Regional de Marabá foi submetida à reforma, tendo suas atividades suspensas. Os adolescentes apreendidos em prática de ato infracional passaram a ser custodiados em outra delegacia, que, no entanto, apresentavam situação semelhante: má conservação dos espaços, infiltrações, falta de iluminação e ventilação e interdição em uma das celas.

Tendo em vista que os adolescentes que aguardam decisão judicial na delegacia de Polícia estão submetidos a instalações físicas em condições insalubres (falta de higiene, segurança) e todas às privações de liberdade, o juiz Eduardo Teixeira acatou o pedido do MP, para que “seja determinada a implantação de uma delegacia especializada que contemple atendimento aos adolescentes em conflitos com a lei, e crianças e adolescentes vítimas de crimes, devendo funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia. E que seja determinada que a referida unidade policial disponha de equipe técnica especializada, com todos os recursos humanos e materiais necessários para os funcionamentos.

As promotoras de Justiça identificaram também que no espaço em que funciona a Data) está, desde 2010, a Delegacia da Mulher (Deam), também sem as instalações específicas para o atendimento de adolescentes, confirme prevê a legislação, obrigando ao acúmulo de funções. Somado a isso, “a equipe policial realiza também o trabalho de uma delegacia especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente.

A assessoria de imprensa da Polícia Civil do Pará informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e só irá se manifestar depois de tomar conhecimento do conteúdo do documento.

(Diário do Pará)

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