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Condutora que atropelou cinco enfrentará júri

Luciclea dos Santos Barro, de 31 anos, condutora de um veículo que invadiu uma festa junina e atropelou cinco pessoas, matando uma delas, em junho de 2012, no bairro Sacramenta, será submetida a júri popular pelo 2º Tribunal do Júri de Belém.  A decisão

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Luciclea dos Santos Barro, de 31 anos, condutora de um veículo que invadiu uma festa junina e atropelou cinco pessoas, matando uma delas, em junho de 2012, no bairro Sacramenta, será submetida a júri popular pelo 2º Tribunal do Júri de Belém.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (03), pelo juiz Raimundo Moisés Flexa do 2º Tribunal do Júri de Belém após ouvir as testemunhas do processo, entre elas as vítimas que sobreviveram, arroladas pela promotoria criminal, e duas arroladas pela defesa da ré. O júri da acusada será incluído na pauta após esgotar o prazo para interposição de recursos.

Ao depor durante a instrução do processo, a denunciada alegou que estava conduzindo o carro do amigo porque ele estaria bêbado. Ela disse que aceitou a carona e pediu pra dirigir o veículo. Acrescentou que o ocorrido foi um acidente e que não tinha intenção de atropelar ninguém, tampouco as pessoas que estavam na festa junina onde o ex-namorado se encontrava. Ela teria perdido o controle da direção por distração, provocada pelo amigo, proprietário do carro.

Na sentença, o juiz entendeu que “havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não deve a causa ser subtraída da apreciação do seu Juízo Natural, o Júri Popular, por tratar-se de crime doloso contra a vida”.

A promotoria de justiça vinculada à vara requereu a pronúncia da ré por considerar que ao dirigir o carro e invadir a festa junina, onde se encontrava o ex-namorado, ela assumiu o risco, e por isso terá que responder por homicídio cometido contra a vitima Celisvaldo de Jesus Santos (irmão do ex-namorado) e tentativa de homicídio praticado contra Elziane da Conceição Gomes do Amaral, Yasmin do Amaral Fernandes, Paulo Alan Mota do Nascimento e Rogério Rildo Oliveira Sales.

(DOL com informações do TJPA)

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