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TIM, Vivo e Oi são multadas por ineficiência

As empresas TIM, Vivo e Oi, em Marabá, sudeste do Pará, foram condenadas, após serem denunciadas por ineficiência na prestação de serviços de telefonia móvel. A decisão do juiz da 2ª vara da comarca de Marabá, Daniel Gomes Coelho, foi exarada na terça-fei

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As empresas TIM, Vivo e Oi, em Marabá, sudeste do Pará, foram condenadas, após serem denunciadas por ineficiência na prestação de serviços de telefonia móvel. A decisão do juiz da 2ª vara da comarca de Marabá, Daniel Gomes Coelho, foi exarada na terça-feira (8), após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Aline Tavares Moreira, ajuizar em outubro de 2010, Ação Civil Pública (ACP).

As empresas condenadas terão que pagar 3 milhões de reais pelos danos morais e coletivos causados à população de Marabá. Os valores pecuniários frutos da condenação das empresas serão revertidos para o Fundo municipal de defesa do consumidor.

Ação Civil Pública

Um inquérito civil instaurado reportava violações dos direitos do consumidor quanto à ineficiência na prestação de serviços de telefonia móvel em Marabá. Na representação encaminhada ao Ministério Público dava conta de que as prestadoras de serviço não estariam cumprindo o contrato de prestação de serviços, em que clientes – especialmente em horário comercial – não conseguiam efetuar ou receber ligações.

Foram solicitadas informações sobre as providências a serem adotadas para solucionar o problema e compensar financeiramente os usuários, mas a medida não surtiu efeito esperado, no que resultou fiscalização feita pela Anatel e, posteriormente, ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).

Retratação

Em uma das medidas condenatórias, a Justiça determina a obrigatoriedade das empresas efetuarem contrapropaganda, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para combater publicidade enganosa ou abusiva, em que fariam circular, em dois jornais impressos e de grande circulação no município, notas diárias durante um mês.

As notas devem expressar a informação que (a empresa) “vem oferecendo no município de Marabá serviço de telefonia em qualidade inferior à exigida pelas normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.

Proibição

Cada uma das prestadoras Vivo, Tim e Oi estariam também impossibilitadas de realizar venda, doação ou qualquer tipo de habilitação de novas linhas de celulares (pós ou pré-pago), em qualquer uma de suas lojas ou terceirizadas na cidade “até que seja comprovado que, durante 3 meses consecutivos, os níveis de qualidade apresentados nos relatórios da Anatel sejam superiores aos exigidos pelas normas regulamentares”, decidiu o juiz Daniel Gomes.

A TIM informou, através de nota, que não recebeu intimação judicial de decisão proferida em Ação Civil Pública, em Marabá. De toda forma, a TIM está á disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.

A Telefônica Vivo informou que ainda não foi notificada oficialmente pela 2° Vara Cível da Comarca de Marabá sobre a ação em questão.

A Oi informou, por telefone, que não comenta ações judiciais em andamento.

(DOL com informações MPPA)

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