Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) através da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.
A regularização junto à Receita Federal pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal.
(DOL, com informações da assessoria)
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