O setor empresarial paraense, representado pela Associação Comercial do Pará e pelas Federações da Agricultura, da Indústria e do Comércio, volta a sonhar com a possibilidade de elevação do sublimite de enquadramento do Simples, o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Embora não excluam, em princípio, a hipótese de mudanças no plano estadual, as entidades citadas passam a concentrar suas atenções agora em Brasília. É de lá que poderá vir o atendimento a demandas que têm sido, pelo menos aqui, rechaçadas sumariamente pelo governo do Estado.
Atuando em estreita sintonia com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, que tem como titular o paulista Guilherme Afif Domingos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem mobilizado as federações de indústrias de todo o Brasil, colhendo delas sugestões e buscando respaldo político nos Estados para alterar a legislação. Algumas mudanças importantes já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, mas dependem ainda de deliberação do Senado Federal para que possam ser transformadas em lei. Não é uma coisa simples nem rápida, já que a velocidade do tempo da agenda empresarial não é a mesma do processo legislativo.
Presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa) e membro do Conselho Nacional, em funcionamento no âmbito da CNI, a sindicalista e advogada Solange Mota acredita que novas decisões importantes poderão ser encaminhadas na próxima reunião da entidade, que acontecerá em Brasília no dia 28 deste mês. Nesse encontro, a CNI deverá apresentar uma tabela progressiva para tributação das empresas cujo faturamento ultrapassar o sublimite do regime
simplificado.
Hoje, quando a empresa ultrapassa o limite de enquadramento, ela perde automaticamente o benefício do Simples e se obriga a recolher os impostos pela tabela cheia. “Este é um dispositivo draconiano, injusto e perverso para com as micro e pequenas empresas”, afirma Solange Mota, acrescentando que, para corrigir essa anomalia, estão sendo discutidas duas propostas. Uma, mais modesta, prevê que a perda do enquadramento só ocorrerá na hipótese da superação do sublimite ocorrer por dois anos consecutivos. A outra, mais abrangente, é a tabela em estudo pela CNI.
No primeiro caso, conforme destacou a presidente do Conselho Temático da Fiepa, o que se pretende criar é um mecanismo de proteção para a micro e pequena empresa em situações que, excepcionalmente, vierem a aumentar significativamente seu faturamento, mas com possibilidade quase nula de continuarem se repetindo e gerando os mesmos resultados excepcionais. Como exemplo, ela cita, especificamente neste ano de Copa do Mundo, as pequenas malharias que confeccionam camisetas e bonés da seleção. “É razoável admitir que muitas delas elevaram expressivamente o faturamento e, pela norma atual, poderão perder o benefício do Simples. Isso é um absurdo, porque esse fenômeno sazonal só voltará a se repetir, se é que vai se repetir, daqui a quatro anos”, assinalou.
Mais ambiciosa, além de também mais completa, a tabela progressiva foi sugerida à Confederação Nacional da Indústria pelo próprio ministro Guilherme Afif Domingos em reunião ocorrida em São Paulo no dia 28 de maio passado. A ideia é que sejam criadas faixas intermediárias de faturamento, no caso de ultrapassagem do sublimite, que permitam às empresas pagar progressivamente mais imposto, mas sem necessariamente perder o benefício e ver-se obrigada por isso a fazer os recolhimentos pela tabela cheia. Isso aconteceria depois de alcançar o último patamar, consideravelmente mais elevado do que o teto fixado pela legislação atualmente em vigor.
FIEPA: GOVERNO "APEQUENA" O PARÁ
O Super Simples Nacional foi criado em 2006 e passou a vigorar em 2007. A lei original estabeleceu quatro faixas de faturamento para efeito de enquadramento das empresas – o teto de R$ 3,6 milhões e três sublimites, nos valores de R$ 2,52 milhões, R$ 1,8 milhão e R$ 1,26 milhão. O Pará se enquadrou na faixa de R$ 1,8 milhão, entre os Estados cujo PIB (Produto Interno Bruto) oscilasse entre 1% e 5% do PIB nacional.
Acontece, disse Solange, que de lá para cá quase todos os estados brasileiros foram avançando no tratamento dispensado às micro e pequenas empresas, especialmente no que diz respeito à revisão do sublimite de enquadramento. No Rio Grande do Norte, por exemplo, Estado com economia muito mais frágil que a do Pará, um estudo realizado pela Secretaria da Fazenda de lá recomendou a elevação do sublimite para o valor máximo, de R$ 3,6 milhões, o que foi decretado pela governadora Rosalba Ciarlini e está em vigor desde o ano passado.
Seguindo o exemplo do Rio Grande do Norte, passaram também a adotar o teto para efeito de enquadramento os Estados de Alagoas, Tocantins, Amazonas e Pernambuco. Com todas essas mudanças, acrescentou a presidente do Conselho Temático da Fiepa, ficaram para trás somente em dois Estados. Hoje, o Pará e o Mato Grosso são os Estados brasileiros com o menor sublimite de enquadramento. À frente deles estão, por exemplo, Roraima, Acre e Rondônia, entre outros. “O Pará está se apequenando e afugentando investidores”, afirmou em tom de alerta.
Aqui, o governo do Estado tem se mantido irredutível e vem se negando até mesmo a discutir a revisão do valor de enquadramento no Simples. Ainda no fim do ano passado, o governador Simão Jatene assinou decreto mantendo para 2014 o mesmo sublimite de R$ 1,8 milhão, que está em vigência desde 2007. E isso, depois de reuniões tensas com o setor empresarial – nas quais teria feito inclusive algumas ameaças, acenando, por exemplo, com a possibilidade de devassa fiscal nas empresas dos que reclamavam com maior combatividade.
ARRECADAÇÃO
No caso do Rio Grande do Norte e dos outros Estados que passaram a adotar o teto para efeito de enquadramento no Simples, segundo Solange Mota, não consta que tenha havido em qualquer um deles quebra de arrecadação, que tem sido o pretexto usado pelo governo do Pará para rechaçar o aumento do sublimite. “Pelo contrário, as informações que temos indicam que em todos eles o que aconteceu foi o crescimento da receita tributária”, ressaltou.
De resto, dispara ainda a sindicalista, soa falaciosa a alegação de que a revisão do Simples afetaria a arrecadação do Pará. “Planilhas que temos em nosso poder mostram que os grandes contribuintes e aqueles enquadrados no regime de substituição tributária respondem por 90% da arrecadação do Estado”, disse ela. E acrescentou: “Logo, não é o universo das micro e pequenas empresas, com participação tão irrisória na composição da receita, que iria afetar o equilíbrio das finanças públicas estaduais”.
SUBLIMITE DEVERIA SUPERAR R$ 2,6 MI
O economista e professor universitário José do Egypto Soares Filho recorre aos números para rechaçar, com argumentos que os empresários consideram demolidores, as alegações feitas até hoje pelo governo do Estado para negar a revisão do sublimite de enquadramento ao Simples.
Destaca José do Egypto que, em 2007, quando entrou em vigor o regime simplificado, a Unidade Padrão Fiscal do Pará tinha o valor de 1,7690. Seguidamente reajustada pelo governo, ela está hoje, sete anos depois, em 2,5697.
CONGELADO
Ou seja: nesse período, o governo do Estado, o mesmo que se nega a revisar o sublimite do Simples, corrigiu em 46% o valor da Unidade Padrão Fiscal.
“Caso considerássemos apenas por esse instrumento, o sublimite do Pará, em 2014, deveria estar em R$ 2,628 milhões, e não, para tristeza e desespero das micro e pequenas empresas, congelado desde 2007 em R$ 1,8 milhão”, afirmou o economista e consultor de empresas.
(Diário do Pará)
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