As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira (14), mantiveram, à unanimidade de votos, a prisão preventiva do agente de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda, Manoel Santos de Souza, acusado dos crimes de corrupção ativa, passiva e violação de sigilo funcional, previstos nos artigos 325, 333 e 317 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o voto da relatora do habeas corpus preventivo interposto pela defesa de Manoel, desembargadora Edwiges Lobato, os critérios determinantes para o decreto de prisão ainda permanecem no processo, justificados pela necessidade da garantia da ordem pública, segurança da instrução processual e aplicação da lei penal ou a ordem econômica.
Consta do processo que o acusado, juntamente com outras pessoas, foi preso em flagrante em maio deste ano, na operação “Candiru”, deflagrada pela Polícia Civil do Pará, em cumprimento a ordem de prisão preventiva expedida pelo Juízo da Comarca de Óbidos.
Conforme a investigação, verificou-se a existência de um “esquema” montado na Sefa no qual, os representados presos em flagrante, na qualidade de servidores públicos, utilizando-se do cargo que ocupam, teriam recebido valores para não realizarem a devida fiscalização em embarcações que passavam em frente a cidade de Óbidos, munidas de mercadorias passíveis de tributos.
Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas também negaram pedido de habeas corpus e mantiveram o decreto de prisão preventiva de Nedson das Chagas Barros, acusado de tráfico de entorpecentes e de aliciamento de menores para a prática ilegal de venda de drogas no município de São Caetano de Odivelas. O acusado está foragido.
(DOL com informações do TJPA)
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