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PMDB recorrerá ao STF para elevar sublimite

O Diretório Estadual do PMDB no Pará vai protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do prazo legal de 15 dias, recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça que deu ganho de causa ao Governo do Estado numa ação que tinha por objet

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O Diretório Estadual do PMDB no Pará vai protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do prazo legal de 15 dias, recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça que deu ganho de causa ao Governo do Estado numa ação que tinha por objeto questionamentos acerca do sublimite do Simples.

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PMDB no dia 28 de abril deste ano em desfavor do decreto estadual 884, editado pelo Governo em 30 de outubro do ano passado e que manteve o sublimite estadual do Simples em R$ 1,8 milhão.

Toda a peça jurídica da ação, redigida e subscrita pelos advogados João Maria Lobato da Silva e Alex Centeno, foi fundada no entendimento de que o decreto estadual, que manteve inalterado o sublimite do programa no Pará, está em desacordo com a Constituição do Estado, daí resultando, conforme fizeram questão de destacar, prejuízos insanáveis para as micro e pequenas empresas que operam no Estado. O Pará é hoje, ao lado do Mato Grosso, o Estado brasileiro que adota o menor sublimite do país – exatamente a metade do teto, que tem o valor de R$ 3,6 milhões.

O líder do PMDB na AL, deputado Parsifal Pontes, informou, ontem à tarde, que a decisão de levar o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal foi aprovada na última reunião do partido e teve o endosso pessoal de Helder Barbalho, candidato ao governo pelo partido.

“Helder destacou que a elevação do sublimite do Simples é algo importante para nosso Estado e orientou os advogados do partido a darem continuidade a todas as medidas possíveis na esfera judicial. Nesse esforço está contida a decisão de recorrer à Corte Suprema”, acrescentou.

CÁLCULOS

Segundo o advogado Alex Centeno, todos os cálculos tornam evidente que o sublimite adotado pelo Governo do Pará não é condizente com o espírito, intuito e inovação da lei complementar 123/06, que instituiu o Simples, o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ele, o decreto nº 884 é flagrantemente inconstitucional, já que foi editado sem encontrar fundamento em lei estadual.

Ao apreciar a matéria, na condição de relatora, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães acolheu a tese abraçada pelo Executivo, segundo a qual o decreto 884 tem natureza de norma secundária. Ou seja: por esse entendimento, o decreto não se configura em lei ou norma constitucional, considerando a relatora que o mesmo está regulamentando a lei do Simples – Lei Complementar 123, de 2006.

Este, porém, não é o entendimento dos advogados que subscreveram a ação. Alex Centeno declarou, ontem, que o decreto não só regulamenta, mas inova a lei. Ele destacou que a lei define os percentuais nacionais com base na participação de cada um dos Estados na composição do PIB, o Produto Interno Bruto, mas facultando a eles a liberdade de definir qual será o sublimite a ser adotado. “E quando é feita essa escolha, se define também qual vai ser o regime de tributos do Estado”.

No que concerne à tese jurídica, conforme frisou, se há a lei complementar do Simples regulamentando a cobrança do ICMS, que é um imposto de competência estadual, deve ficar claro que é preciso haver também uma lei estadual que o autorize, repetindo no âmbito do Estado a norma fixada na lei complementar, federal. Com isso, passaria a existir a norma no Estado, dispondo então o chefe do Executivo de poderes para adotar o sublimite sem violar a Constituição.

O Governo entende que não é preciso haver lei que autorize, por se tratar de norma secundária, sendo a tese acolhida pela relatora. Os advogados que patrocinam a causa do PMDB entraram com agravo regimental, que, sem debate, acabou também derrubado pelo pleno do TJPA.

O recurso extraordinário a ser levado ao Supremo Tribunal, segundo Alex Centeno, vai suscitar um interessante debate sobre o que é norma primária e o que é norma secundária, para efeito de ações relativas à análise da constitucionalidade quando presente a competência de cada Estado acerca do ICMS. O debate vai alcançar ainda – enfatizou Alex Centeno – as leis federais que criam normas dentro da competência dos Estados.

(Diário do Pará)

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