A falta de informação pode ser um dos motivos principais que impede o trabalhador assalariado a acionar seus direitos no âmbito financeiro. Quando se trata de receber o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), a maioria fica em dúvida sobre a abrangência do benefício.
Pelas ruas de Belém é fácil encontrar pessoas que trabalham de carteira assinada e que ainda não conhecem o próprio direito trabalhista. Ao ser questionada sobre o pagamento do PIS, a operadora de caixa Roberta Reis, de 32 anos, titubeou, mas informou que já recebeu o benefício, mas que desconhece os motivos que levaram à mudança de data para o pagamento do PIS. “Eu nasci em janeiro, por exemplo, e agora só vou receber no segundo semestre”, disse.
Embora ciente do benefício, a vendedora Sandra Margarete, de 38 anos, e que trabalha de carteira assinada há mais de 20 ficou em dúvida quanto à utilização de contas e cartões bancários. “Sei que a empresa deve assinar as RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), mas tenho dúvida se o pagamento é feito só para quem tem o cartão da Caixa”, questionou.
ASSALARIADOS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, “o abono salarial tem a finalidade de promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas, visando melhor distribuição da renda nacional”.
O valor do abono salarial corresponde a um salário mínimo. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta PIS vinculada ao trabalhador. O pagamento é realizado pela própria Caixa e do PASEP pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito:
Ao abono
Trabalhadores cadastrados no PIS até 2009 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2013, com carteira de trabalho assinada por empresa, e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, cujos dados foram informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2013.
Aos rendimentos
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Ao saldo da conta PIS
Atualmente, é permitido o saque do saldo de quotas da conta PIS ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de neoplasia malígna (câncer), morte do titular ou ainda, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
DINHEIRO
O valor do abono salarial corresponde a um salário mínimo. Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o sítio da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção “Consulta de Pagamentos”, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu PIS. A consulta poderá ser efetuada 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.
(Diário do Pará)
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