O Tribunal de Contas da União detectou irregularidades na execução das obras de ampliação do Porto de Vila do Conde, o segundo maior do país em movimentação de cargas por navegação de cabotagem. O valor total de recursos fiscalizados foi de R$ 122,6 milhões. O TCU verificou que a obra foi entregue sem estar devidamente concluída, que não havia critérios de aceitabilidade de preços, e que a qualidade da execução dos serviços era deficiente.
A auditoria feita na Companhia Docas do Pará (CDP) teve foco nos procedimentos de recebimento do empreendimento, nas inspeções posteriores à conclusão dos serviços e na responsabilidade pela reparação de possíveis erros de execução. A auditoria também foi realizada no processo licitatório.
O tribunal verificou que a CDP reteve os pagamentos devidos em decorrência de recomendação da Secretaria de Controle Interno da Secretaria Geral da Presidência da República (Ciset), após análise de processo administrativo. A Ciset identificou preços injustificadamente elevados para os serviços de “transporte, de içamento e de cravação das estacas”, o que originou sobre preço de R$ 5,8 milhões.
Após a retenção de saldo pela CDP, no montante total do sobre preço, a empresa descumpriu as obrigações e abandonou as obras sem prévia comunicação, o que causou inexecução dos serviços relacionados aos sistemas de defensas, no valor de R$1,4 milhão.
RESPONSABILIDADE
Diante desses fatos, o TCU emitiu determinações, recomendações e audiência de responsáveis. Foi determinado à Companhia Docas do Pará o acionamento das garantias contratuais, a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993 e a necessária correção dos defeitos detectados caso a empresa contratada se recuse a dar continuidade às obras ou a arcar com os prejuízos decorrentes da paralisação unilateral.
Para o Tribunal de Contas da União, a Construtora Triunfo S.A. assumiu os riscos de paralisar as obras unilateralmente. “A empresa tinha consciência dos potenciais danos que poderiam ser causados ao empreendimento, inclusive os intangíveis, porquanto irrecuperáveis os dias sem operação dos berços e de repercussão imprevisível para a economia do Porto de Vila do Conde”, diz o relatório.
Também foi determinado que a liberação da garantia do contrato fique condicionada à execução dos reparos dos defeitos detectados.
A Companhia Docas do Pará ainda aguarda notificação do TCU para se manifestar sobre os resultados da audiência realizada nas obras.
Barcarena
O Porto de Vila do Conde, localizado no município de Barcarena, possui uma área de 3,9 milhões de m² e é administrado pela Companhia de Docas do Pará. Vila do Conde é importante por representar 5,4% de toda a movimentação dos portos organizados no Brasil, além de servir de escoamento da produção de minerais da região, possibilitando uma integração hidroviária por meio do rio Pará.
(Diário do Pará)
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