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Embarcações são alvos para diminuir abuso infantil

A exploração sexual de menores em embarcações que trafegam diariamente pelas dezenas de rios do arquipélago do Marajó vai enfrentar um duro combate dos órgãos envolvidos no trabalho de proteção e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes. Al

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A exploração sexual de menores em embarcações que trafegam diariamente pelas dezenas de rios do arquipélago do Marajó vai enfrentar um duro combate dos órgãos envolvidos no trabalho de proteção e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes. Algumas reuniões, que envolveram pais dessas crianças, donos de casas comerciais, empresários, comandantes e empregados de embarcações, já foram realizadas tanto na região do Marajó como em Belém. Até o final de setembro outros três encontros devem acontecer. A meta é mostrar que a exploração sexual infantil é um crime que não pode ficar impune: ela vem acontecendo há anos, mas combatê-la é dever de todos, não apenas dos fiscais e aplicadores da lei.

No final do mês passado, por exemplo, os funcionários de empresas de navegação estiveram na sede do Ministério Público do Estado para tratar do assunto, dizer o que pensavam e também ouvir palestras e recomendações. Lá estavam, além do MP, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Segundo a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Dayse Mácola, a intenção é sensibilizar os diversos atores envolvidos no contexto da navegação no Estado para que soluções compartilhadas sejam encontradas para combater o problema.

“Já fizemos reunião com os empresários, agora nos reunimos com os funcionários, pois queremos que todos sejam multiplicadores dessa ideia contra a exploração infantil”, explica Dayse, para quem o abuso da exploração sexual envolve fundamentalmente uma relação de troca ou por dinheiro ou por qualquer outro bem. Sobre os exploradores, que podem ser os próprios pais, proprietários de estabelecimentos comerciais, proprietários ou comandantes de embarcações, a auditora ressalta que incorrem em crime, não apenas em infração trabalhista. “Exploradores de crianças aproveitam-se da fragilização do ambiente familiar, é culpado também quem permite a exploração nos espaços sob sua responsabilidade”, afirma.

CEDO DEMAIS

O médico do trabalho Dario Soares, do MPT, considera que há diferenças biológicas entre crianças e adultos, as quais fazem com que o trabalho precoce seja tão prejudicial aos seres em formação.

“A capacidade pulmonar da criança é muito menor que a do adulto, deixando-a propensa a problemas respiratórios. A visão periférica do indivíduo só se desenvolve aos 15 anos, o que também aumenta a probabilidade de acidentes envolvendo crianças”, observa ele. De acordo com Soares, o desenvolvimento ósseo do ser humano só se completa entre os 20 e 21 anos de idade, o que torna crianças que trabalham mais suscetíveis a deformidades ósseas.
No caso específico da exploração sexual, ele aponta alguns efeitos dela decorrentes, como discriminação, redução da autoestima, depressão, suicídio, narcodependência, danos físicos -aparelho genital não desenvolvido-, além de doenças sexualmente transmissíveis.

Para a secretária da Sejudh, a psicóloga Roberta Flores, a exploração sexual começa de forma gradual, “com uma foto, um filme, expondo e despertando na criança algo para o qual ela ainda não está preparada”. Com isso, muitas vezes essa mesma criança será explorada pelo resto da vida.

De acordo com a promotora de justiça Mônica Freire, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP, as ações integradas contra a exploração sexual infantil foram motivadas por denúncias dessa prática no município de Breves. “Não podemos esperar pura e simplesmente pela aplicação da lei penal”, afirma. Ela informou que hoje há cerca de dois mil processos tramitando só na capital do Estado sobre crimes contra a criança, o que leva a concluir que a sociedade paraense “é extremamente violadora dos direitos da criança e do adolescente”.

LESÕES

Mônica diz que o consentimento do menor não é válido para a ocorrência da exploração sexual e enfatiza que é preciso acabar com a prática corrente de permitir que pequenas embarcações com menores de idade se aproximem dos barcos maiores. A respeito disso, o procurador do Ministério Público do Trabalho, José Carlos Azevedo, ressaltou que, na última audiência pública, ocorrida em 28 de abril passado com as empresas de navegação, “o empregador negou responsabilidade no trânsito de pessoas nos barcos, dizendo que esta é exclusivamente do comandante”. E esclareceu que qualquer lesão que o Ministério Público venha a identificar será, sim, de responsabilidade do dono da embarcação.

Os trabalhadores relatam a dificuldade em impedir a aproximação de pequenas embarcações, especialmente à noite, tendo em vista o tamanho do estreito de Breves, por exemplo, que leva em média sete a oito horas para ser percorrido. Segundo eles, os barcos podem encostar a qualquer momento. Esse trabalhadores também temem pela própria segurança, sobretudo de represálias de ribeirinhos impedidos de se aproximar dos barcos.

O próximo passo das autoridades é levar o debate da questão também para as comunidades ribeirinhas.

(Diario do Pará)

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