Na manhã de ontem, o Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol) protocolou no Ministério Público do Estado um ofício contra o delegado geral, Rilmar Firmino de Souza, que no último dia 21 expediu uma portaria, onde prevê que a carga horária dos servidores ultrapasse o limite permitido por lei.
O documento determina que nas Unidades Policiais da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, os servidores cumpram a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nas demais unidades que adotam o regime de expediente, o cumprimento deve ser de oito horas diárias.
“Nós não vamos aceitar isso, vamos tomar nossas providências cabíveis. Essa decisão fere a constituição. Está anulando a decisão do Ministério Público. Isso é uma represália em relação ao Sindpol. A carga horária que ele exige vai ultrapassar a quantidade de horas que devemos realmente cumprir”, explicou Rubens Teixeira, presidente do Sindpol.
O sindicato alega que uma carga horária excessiva compromete a qualidade do trabalho do policial que está diariamente nas ruas, além das condições físicas dos trabalhadores. “A proporção do trabalho e das folgas interferem na condição do atendimento à sociedade. Hoje se percebe que a Polícia Civil do Estado tem um problema de gestão em geral. Exigimos que a nossa carga horária não seja de 12 horas por 36 horas de folga”, disse o diretor financeiro Antônio Aragão.
Segundo o sindicato, desde 2002 há uma decisão judicial que determina o cumprimento da carga horária exigida pelo Sindpol que prevê a proporção 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. “Ficou definido que isso fosse cumprido, mas a realidade é que no interior os policiais trabalham até 420 horas por mês, quando deveriam trabalhar apenas 196”, comentou Aragão.
De acordo com nota da Polícia Civil, A medida atende a decisão judicial relativa ao cumprimento da jornada de trabalho prevista no artigo 7º, da Constituição Federal, e também atende recomendação do Ministério Público do Estado.
(Diário do Pará)
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