A Justiça Federal manteve trancada a ação penal que tentava responsabilizar o coronel do Exército Sebastião Curió pelo sequestro de militantes de esquerda na chamada Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
O Ministério Público Federal (MPF) queria alterar decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedira a continuidade do processo, mas a corte avaliou que não houve nenhuma omissão no acórdão que justificasse a mudança.
A nova decisão, que foi publicada ontem no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, é mais um revés na estratégia do MPF de ressuscitar casos do regime militar. No caso de Curió, a denúncia dizia que, como cinco guerrilheiros estão desaparecidos até hoje, ele ainda deveria responder pelo crime de sequestro e cárcere privado.
Em novembro do ano passado, a 4ª Turma aceitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do militar e trancou o processo. O desembargador federal Olindo Menezes, relator do caso, considerou “evidente” a prescrição mais de 30 anos depois dos fatos e avaliou que a Lei da Anistia “tornou juridicamente impossível a persecução penal em exame”.
EMBARGOS
Segundo os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região, o acórdão foi omisso por ter ignorado precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que descartaram a aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.
A procuradora Raquel Branquinho disse que o relator do caso “equivocou-se” ao escrever que a denúncia contra Curió imputava a ele a prática de um crime continuado, pois o correto seria considerar a conduta de delito permanente.
Para a 4ª Turma do TRF-1, porém, o acórdão só seria omisso se tivesse deixado de apreciar algum ponto ou se apresentasse “alguma incompatibilidade lógica entre os seus fundamentos”. Assim, a corte rejeitou por unanimidade os embargos, afirmando que o recurso não é adequado para questionar o resultado do julgamento.
(Com informações do Consultor Jurídico)
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