A Justiça Federal no Pará estabeleceu o prazo de dez dias para que oito prefeituras façam o cadastro dos catadores que atuam nos lixões e informem quais são as medidas que serão tomadas para garantir a inclusão social e econômica destes trabalhadores. A decisão foi tomada na véspera do fim do prazo para que as prefeituras encerrem as atividades dos lixões em todo o país.
Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, na Região Metropolitana, estão entre os citados na decisão judicial. Além destes, Abaetetuba, Bragança, Paragominas e Santarém deverão fazer o cadastramento dos catadores.
A determinação é do juiz da 5ª Vara Federal, José Márcio da Silveira e Silva, ao analisar o pedido das defensorias públicas do Pará e da União no qual solicitaram que estes municípios não encerrassem as atividades nos lixões neste dia 2, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010.
Sobre a ação, o magistrado considerou que não compete à Vara Federal julgar este processo e ordenou que seja encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado. Para ele, trata-se de um caso que tem repercussões locais e que envolvem diretamente as cidades onde existem os lixões. Contudo, não descartou a importância de encaminharem os trabalhadores para os programas e planos econômicos e sociais.
“A par do encerramento das atividades dos lixões, que se faz imprescindível e já estava previsto há exatos quatro anos, pelo art. 54 da Lei 12.305/2010 (que ficou conhecida como a Política Nacional dos Resíduos Sólidos), deve ser buscada a inclusão social e econômica dos catadores. Essas medidas não são excludentes e podem ser realizadas concomitantemente”, pontuou José Márcio.
Informações
“Não se tem notícia das medidas adotadas pelos diversos municípios, sendo necessário aguardar as informações dos municípios sobre as ações realizadas para avaliar melhor a situação antes de qualquer interferência judicial”, frisou o titular da 5ª Vara Federal.
Por isso, com base no poder geral de cautela, o juiz estabeleceu um prazo de dez dias para que municípios realizem o cadastro dos trabalhadores. O prazo passa a contar a partir da data de recebimento das intimações. A decisão judicial data do último dia 31, quinta-feira. (com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal).
(Diário do Pará)
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