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Justiça determina a instalação de Defensoria

O governo do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará a instalar uma Defensoria Pública no município de Breu Branco. A decisão publicada ontem pelo juiz de Direito José Jonas Lacerda de Sousa acolheu a ação civil pública com pedido de limina

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O governo do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará a instalar uma Defensoria Pública no município de Breu Branco.

A decisão publicada ontem pelo juiz de Direito José Jonas Lacerda de Sousa acolheu a ação civil pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público do Estado, que obriga o governo a fornecer serviço ininterrupto e adequado de assistência jurídica gratuita à população de Breu Branco.

Com 60 mil habitantes, Breu Branco não dispõe de Defensoria Pública para atender a população. Segundo o parecer do juiz, a comarca do município realizará mais de 10 sessões de Tribunal do Júri em agosto, mas o julgamento encontra-se prejudicado por conta da omissão da Defensoria.

Enquanto isso, pilhas de processo se acumulam na comarca porque não podem ser remetidos para o órgão. “É um completo descaso do Estado do Pará e da instituição (Defensoria Pública) com os necessitados e com o compromisso da satisfação do direito fundamental do amplo acesso à Justiça”, considera o juiz.

Dificuldade

A ausência de uma Defensoria Pública tem dificultado ainda a vida dos moradores da cidade, que gastam, em média, R$60 para se deslocar da zona rural até o fórum à procura de assistência jurídica, em vão.

Enquanto Breu Branco carece da presença da instituição pública, o município vizinho, Tucuruí, que possui 30 mil habitantes a mais, dispõe de cinco defensores públicos, os quais, na opinião do juiz, poderiam prestar atendimento no município descoberto do serviço.

“A questão poderia ser parcialmente resolvida com a nomeação de defensor para a comarca ou com a designação de um defensor mais próximo, que, certamente, minimizaria o sofrimento desta comunidade”, considera o magistrado, que acrescenta em sua decisão que esta realidade, hoje, assola grande parte da população do interior do Pará.

Em sua decisão, o magistrado determina ao governo do Pará que nomeie um defensor público para a comarca, ainda que cumulativamente ou que, na impossibilidade, designe um substituto. Em caso de descumprimento, o Estado será multado em R$12 mil por dia. Tanto o governo do Estado como a Defensoria Pública Geral têm 60 dias para recorrer da decisão.

Em nota, a Defensoria Pública afirmou que não foi notificada da decisão e que se manifestará tão logo tenha conhecimento da ação. Disse ainda que, de abril a julho deste ano, a instituição realizou a maior movimentação na história da Defensoria, o que vai possibilitar a racionalização do quadro de defensores. O DIÁRIO não conseguiu contato com a Secretaria de Comunicação (Secom).

(Diário do Pará)

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