Quem mantém trabalhador doméstico em casa sem carteira assinada passa a correr o risco de ser multado a partir do dia 7 de agosto, quando passam a vigorar as penalidades para quem não se adaptar à nova Lei das Domésticas. Em vigor desde abril de 2013, as mudanças que ampliam os direitos dessa categoria por tanto tempo tão esquecida, em termos trabalhistas, poderão ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho, tal e qual empresas. E quem não estiver em dia com o que diz a lei, poderá pagar caro pela omissão. A multa é de até R$ 805,06 pela carteira não assinada, se o fato assim for confirmado pela Superintendência Regional do Trabalho.
O advogado trabalhista Hélio Vieira Gaia Filho admite que, embora as demais penalidades ainda não tenham sido regulamentadas - multa para quem não pagar adicional noturno ou recolher o FGTS, por exemplo -, pode ser esse o início de uma criação de conscientização coletiva sobre as necessidades desses trabalhadores. “A própria mídia, a imprensa, tem batido forte nessas mudanças, e isso pode encorajar inclusive o próprio trabalhador a buscar o cumprimento dos seus direitos que estão sendo sonegados”, afirma. Confira a entrevista completa:
P: A instituição da multa significa que as mudanças previstas pela PEC das Domésticas não estavam sendo cumpridas?
R: Na verdade, não vejo uma relação muito direta. O objetivo da validação das penalidades previstas dentro da lei 12.964 é o de conter um possível fator de desemprego que adviria dos novos direitos previstos por essa PEC, e por enquanto, a penalidade é administrativa e se refere somente à relação de trabalho que não é formalizada.
P: Isso muda, de fato, as coisas nesse cenário?
R: Como ela ainda não é aplicada, já que a lei existe mais ainda não vigora, nós só vamos poder dizer que houve uma influência no mercado de trabalho com o passar do tempo. Não existe uma aplicação, só vale em agosto. É difícil dizer agora. Mas sem dados oficiais eu acredito que essa multa, por si só, não muda muita coisa. Até porque para ser efetivada é necessário um reconhecimento judicial, é a Justiça do Trabalho que vai aplicar essa multa. Um efeito prático e imediato ainda não dá para visualizar, nesse momento.
P: Aqui na região é muito comum que famílias “peguem” meninas do interior para trabalhar como babá, e também mantenham em casa “amas de companhia” por dez, 20 anos. Como fica a situação dessas trabalhadoras? Será que essas famílias vão se preocupar em cumprir essa legislação?
R: A lei que proíbe ou deveria coibir esse tipo de coisa não é de hoje. Os trabalhadores domésticos não eram totalmente desamparados, já existia uma legislação prévia, como se fosse parcial... Tanto que se falava em “cifra negra”, fazendo referência aos direitos que ficavam de fora dessa legislação. O que deve mudar é a veiculação que está tendo na mídia dos novos direitos. Isso deve gerar a formação de uma conscientização muito maior não só para os empregadores: os próprios trabalhadores devem ficar mais atentos no sentido de buscar seus direitos, isso pode vir a mudar. A mudança é cultural.
P: A fiscalização frequente a partir do dia 7 de agosto vai virar uma realidade?
R: Eu não vejo isso muito claro porque nem nas empresas, com mais trabalhadores, isso ocorre, não há um contingente suficiente do órgão fiscalizador. Acho isso muito difícil aparecer no âmbito doméstico. Imagina, o fiscalizador entrando em um condomínio, batendo de porta em porta... Vejo mais a criação de uma conscientização coletiva se transformar essa realidade, ou mesmo a atuação de sindicatos. Ainda é uma lei nova.
P: Então pagar os direitos dos empregados domésticos é, nesse momento, uma questão de conscientização?
R: Não só, mas também de pensar no futuro, no próprio bolso. Não pagando e isso virando uma demanda trabalhista, o empregador vai sofrer consequências graves em sua renda familiar.
P: Como deve agir o trabalhador doméstico que tem um patrão que ainda não formalizou a relação de trabalho?
R: Primeiramente, é conversar com o próprio empregador, isso é o que eu aconselharia. É tanta veiculação, pode ser que ele se sensibilize ou mesmo tema uma sanção ou sanções futuras da Justiça do Trabalho. Mas não conseguindo por esse meio, deve-se buscar as superintendências regionais do trabalho, o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho, um sindicato que represente a categoria, se houver.
P: O empregador, quando autuado, paga o quê?
R: A partir do reconhecimento judicial, de 7 de agosto em diante, há a aplicação de uma multa administrativa que não é revertida para o trabalhador. Os valores, que pode ser até de R$ 805,06, deverão compor um Fundo de Amparo ao Trabalhador.
P: E como fica a cobrança para outros direitos, como hora extra, jornada de trabalho?
R: A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a lei, amplia e nivela os direitos dos trabalhadores domésticos com os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O principal dos itens dessa legislação, que foi aprovada em 2013, é a jornada de trabalho, de oito horas diárias e 44 semanais. Há outros, mas não foram implementados porque dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional, como o FGTS, que já existia, mas era opcional e agora passa a ser obrigatório depois da regulamentação. Já passou no Senado, mas ainda falta a votação na Câmara dos Deputados.
P: Diante desse cenário, é possível prever um impacto a partir do momento em que a aplicação de penalidades começar a valer?
R: Informalmente, colocando pela minha ótica pessoal, e não profissional, o mercado não mudou ou oscilou pós-PEC. Não tem mais contratação ou demissão. Não sei se essa multa deve mudar algo de fato, até porque não se trata de algo tão impactante. A multa máxima para não assinatura de carteira de trabalho é de pouco mais de R$ 800. Ainda vejo mais como uma questão de consciência coletiva.
P: Empregador que quiser ficar em dia com a lei a partir de agora, vai ter algum ônus?
R: O ideal é formalizar um contrato de trabalho escrito de imediato e assinar a carteira de trabalho a partir daquele momento, mas sabendo que o trabalhador pode buscar a Justiça requerer seus direitos relativos até os últimos cinco anos trabalhados. O documento que formaliza a relação deve conter informações sobre jornada de trabalho, o valor que receberá como salário, dias a trabalhar. O que ele não pode é alterar as regras de forma a prejudicar o empregado. Por exemplo, se o trabalhador tinha jornada mais favorável, digamos, de seis horas, não é por causa da regulamentação da lei que o patrão pode aumentar pra oito horas quando o salário continua sendo o mesmo - e isso vale para todos os outros direitos. Se a assinatura da carteira for feita de forma retroativa, é preciso buscar o INSS para obter um levantamento dos valores que deixaram de ser depositados nesse período em que não houve formalização, e essa quitação pode inclusive ser negociada, parcelada.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar