A Justiça Federal condenou duas empresas de mineração a pagarem por danos materiais e morais por terem realizando, de forma constante, o transporte de mercadorias por rodovias do Pará em veículos de carga com excesso de peso.
A Siderúrgica do Pará S.A (Sidepar) e a Mineração Floresta do Araguaia S.A, ficaram proibidas “de promover a saída e de fazer transitar mercadoria e/ou veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, sob pena de multa”.
As duas empresas também deverão pagar multa de R$ 130 mil. O dinheiro será revertido para fundos públicos e para o DNIT, e será utilizado em obras de recuperação de estradas no Estado.
Segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal, apenas em 2011, as empresas sofreram 35 notificações de infração por permitirem que caminhões realizassem o transporte de minério com carga acima do permitido por lei. Em alguns casos, os veículos possuíam de 30 a 40 toneladas de sobrepeso.
(DOL com informações do MPF)
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