Por unanimidade de votos, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão desta segunda-feira (11), negaram o pedido de Habeas Corpus liberatório (HC) à Antônia Élida Ferreira de Jesus e Márcio Pereira de Souza acusados de tráfico ilícito de entorpecentes no município de capitão poço. Ambos foram presos em janeiro de deste ano comercializando pedras de craque e oxi.
A defesa dos acusados alega constrangimento ilegal por excesso de prazo no andamento do processo e condições pessoais favoráveis para o réu responder em liberdade. Entretanto, o relator do HC, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, negou o pedido sob a argumentação de que há várias testemunhas que ainda não foram ouvidas, e se os réus forem soltos poderão prejudicar as instruções e dilignências.
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto do relator Rômulo José Ferreira Nunes, que negou o pedido de Habeas Corpus preventivo ao réu I.V. de O., acusado de estupro de vulneráveis. Ele é suspeito de abusar sexualmente de sua própria filha, uma criança de cinco anos de idade. O relator manteve a prisão para garantir a ordem pública, e assegurar a integridade física e psíquica da vítima uma vez que o réu está foragido.
(DOL com informações do TJPA)
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