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MPF informa sobre atrasos nas obras de Belo Monte

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um documento com informações sobre os atrasos no cronograma de obras de Belo Monte.  O ofício pretende dar conhecimento à agência de fatos que se vinculam ao pedido

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um documento com informações sobre os atrasos no cronograma de obras de Belo Monte.

O ofício pretende dar conhecimento à agência de fatos que se vinculam ao pedido da concessionária e podem ser considerados para responder ao pedido feito pela Norte Energia S.A de que a multa pelo atraso seja perdoada, com alegações de que a mudança no cronograma foi causada por motivos alheios à empresa.

No documento enviado ontem à Aneel, o MPF contrapõe várias das alegações da empresa, apontando inconsistências. As informações constam no procedimento em que os procuradores da República de Belém e Altamira acompanham o licenciamento de Belo Monte. Também se baseiam em documento assinado por 12 pesquisadores de várias universidades brasileiras, que solicitaram ao MPF que interviesse na questão.

Em uma nota técnica enviada à Aneel em abril desse ano, intitulada “Reivindicação de alteração de cronograma”, a empresa enumera o que chama de “fatos excludentes de responsabilidade da Norte Energia, decorrentes de atos do poder público, caso fortuito e de força maior” que teriam impactado o cronograma de implantação da usina. Em nota enviada ao jornal, a empresa reafirmou esta posição.

MUDANÇA

Em uma das alegações da empresa, o Ibama e a Aneel seriam os maiores responsáveis pela mudança no cronograma, por terem, respectivamente, atrasado em 61 dias a emissão da Licença de Instalação e em 217 dias o Decreto de Utilidade Pública (que permite a desapropriação das áreas atingidas).

Para o MPF, a própria Norte Energia é a única responsável pelo atraso na emissão de licenças e autorizações. No caso da Licença de Instalação, segundo o MPF, Ibama se recusou corretamente a emiti-la no prazo solicitado porque não haviam sido cumpridas as obrigações socioambientais. Outras justificativas colocadas pela empresa no documento também foram contestadas pelo MPF.

(Diário do Pará)

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