Os Policiais Militares Adércio da Cunha Cordovil e Alax Silva da Silva tiveram o pedido de liberdade provisória negado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão desta segunda-feira (18).
Os policiais são acusado pelo crime de concussão. Eles foram presos em flagrante no momento em que exigiram a quantia de dois mil reais de um homem por ele estar dirigindo alcoolizado. De acordo com o processo, os policiais levaram a vítima até um caixa eletrônico para sacar o dinheiro.
A defesa de Adércio alegou condições pessoais favoráveis para o réu responder ao processo em liberdade. No entanto, a relatora do HC, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, negou o pedido sob o argumento de que ter residência fixa e possuir bons antecedentes por si só não são suficientes para relaxar a prisão.
Já o relator do Habeas Corpus (HC) do réu Alax Silva, o juiz convocado José Roberto Pinheiro Maia Júnior, julgou improcedente o pedido de revogação da prisão por entender que há prova suficiente de autoria e materialidade do crime, além de garantir a ordem pública uma vez que o acusado pode interferir nas diligências.
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria Edwirges de Miranda Lobato que também negou HC Liberatório ao réu João Carlos Soares Rocha, acusado assassinar com pauladas sua ex-companheira. A relatora manteve a prisão porque há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e enfatizou que não há excesso de prazo no andamento do processo visto que já está marcada audiência para o acusado para o próximo dia 27 deste mês.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
(DOL, com informações do TJE)
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