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CNJ ratifica suspensão de concurso do TJPA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorgas cartoriais no Pará. O concurso já estava suspenso por meio de liminar

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorgas cartoriais no Pará. O concurso já estava suspenso por meio de liminar concedida pela juíza Gondin ao pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Na última terça, 2 de setembro, durante a 194ª sessão ordinária do CNJ, todos os conselheiros acompanharam o voto de Gisela Gondin.

O concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) está repleto de polêmicas e atos duvidosos. Entre eles o fato de um dos integrantes da banca examinadora ser candidato ao mesmo concurso. Além disso, outro representante da banca possui, segundo dados apresentados ao CNJ, uma filha que é candidata no certame.

A liminar suspendeu o concurso regido pelo Edital 1 de 2014 e foi dada com base nas denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000. A Andecc questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção).

A conselheira Gisela Gondin explicou que, assim como já foi feito anteriormente com um concurso da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deverá comparecer a uma reunião para que as intervenções necessárias sejam feitas e o concurso possa ter continuidade.

MÉRITO

Outra liminar referente ao mesmo concurso também foi ratificada pelo Plenário do CNJ na noite da terça. Concedida pela conselheira Gisela Gondin no Procedimento de Controle Administrativo 0004595-81.2014.2.00.0000, a decisão mantém o candidato Bruno César de Oliveira Machado no concurso. O candidato, na condição de portador de deficiência, alega que o prazo entre a publicação da convocação para perícia e o dia da realização do exame foi exíguo e inviabilizou seu comparecimento no prazo assinalado. O próximo passo do Plenário será analisar o mérito da questão.

No dia 20 de agosto a conselheira Gisela Gondin rejeitou as alegações de defesa encaminhadas pelo TJPA para o CNJ. Segundo ela, o Tribunal de Justiça encaminhou documentação reportando a adoção de providências de cumprimento de medidas alertadas pela Andecc.

Entre as medidas, conforme relato da juíza, está a informação de que a Comissão de Concurso foi alterada, com a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame, além da exclusão da lista de serventias oferecidas à disputa, do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá, que é objeto de impugnação. O Diário procurou a assessoria do TJPA, mas não teve retorno.

(Diário do Pará)

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