PDG, uma das maiores construtoras do país, foi processada pelo MPT por irregularidades trabalhistas no Pará e pagará 700 mil reais
A construtora e incorporadora PDG Realty S/A assinou, no último dia 25, acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a pagar R$ 700 mil a título de dano moral coletivo.
A empresa, uma das maiores do país no setor da construção civil, foi processada pelo MPT por irregularidades trabalhistas em obras no Pará. No mesmo processo, a Asacorp Empreendimentos e Participações LTDA, Paris Incorporadora LTDA, Amanhã Incorporadora LTDA, Progresso Incorporadora LTDA e Bruxelas Incorporadora LTDA, todas parceiras comerciais da PDG em empreendimentos na região, foram relacionadas.
Na ação trabalhista instaurada pelo MPT, constam 5 construções vistoriadas na capital, Belém, entre os anos de 2011 e 2012. Foram registradas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acidentes de trabalho nas obras, como o que ocorreu com o operário Raimundo Barreto, o qual caiu da segunda laje do empreendimento Ville Laguna, em julho de 2012. O local não possuía guarda-corpo de proteção contra queda, nem cinto de segurança à disposição.
Segundo a ação do MPT, em todos os empreendimentos onde constatou-se irregularidades, a PDG tem participação seja “como responsável pelas construções, como empresa instituidora de terceiras, incorporadoras, quer, ainda, emprestando sua marca aos empreendimentos em curso devido à visibilidade e prestígio que possui no cenário nacional”.
ACORDO
No acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho, foi definido que as seis empresas requeridas na ação deverão se adequar a normas de segurança e saúde do trabalho em um prazo de 30 a 60 dias a partir da assinatura. Dentre os 34 itens listados, está a concessão de descanso semanal de 24 horas aos trabalhadores e o fornecimento e exigência de usos de equipamento de proteção.
NOTA
Em nota, a PDG esclarece que o acordo foi celebrado com o intuito de evitar infindáveis discussões judiciais sobre as obras. Tal celebração, conforme constou expressamente no próprio acordo, não significou reconhecimento de qualquer das alegações constantes do Ministério Público do Trabalho. "A PDG zela e sempre zelou pela observância de todas as normas de segurança no trabalho e pela mais alta qualidade de seus empreendimentos. No acidente ocorrido com o operário a Companhia desconhece", conclui a nota.
(Diário do Pará)
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