Foram considerados ilegais os descontos efetuados nos contracheques dos professores da rede municipal de ensino, segundo decisão das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Pará proferida na manhã dessa terça-feira (16). Um grupo de professores fazia ato em frente à sede do Tribunal de Justiça e aguardava a decisão. Nenhuma pista da avenida Almirante Barroso foi interditada durante a manifestação.
As Câmaras Cíveis julgaram o recurso de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação, que denunciou descontos sofridos pelos professores por dias não trabalhados durante uma greve ocorrida no primeiro semestre deste ano.
O Sintepp teve o mandado de segurança não acatado pelas Câmeras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça no último dia cinco. A assessoria jurídica do sindicato, no entanto, anexou contracheques de professores descontados e referendou a ação com uma cópia da ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acatada pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu o não desconto dos dias parados aos professores da USP (Universidade de São Paulo).
Além da decisão, os magistrados marcaram uma reunião de conciliação para o dia 18 de setembro entre representantes da Prefeitura de Belém e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).
(DOL com informações Tiago Júlio/Diário do Pará)
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