O juiz de direito titular da Vara da Infância e Juventude de Marabá, Eduardo Antonio Martins Teixeira, decretou, nesta sexta-feira (26), a interdição parcial do Centro de Internação de Adolescente Masculino (Ciam), em Marabá, sudeste paraense.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado, sob o fundamento de que a estrutura da unidade é inviável de funcionamento.
“A situação de funcionamento da unidade de internação tornou-se insustentável, juntando-se relatório técnico elaborado por engenheira civil, pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar”, diz o juiz na sentença.
O Ciam é uma instituição destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, bem como à internação provisória, atendendo a demanda de 35 comarcas e 37 municípios das regiões sul e sudeste do Pará.
(DOL com informações do Ministério Público)
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