A 1ª Vara do Trabalho do município de Marabá, região Sudeste do Pará, requereu a homologação judicial de um acordo que põe fim à aflição de mais de 120 ex-funcionários da Viação Cidade Nova Ltda. , ré no processo que tramita desde 2012 na Justiça do Trabalho , que teve como pedido extra a trabalhadores dispensados pela empresa.A empresa vai ter que pagar mais de R$ 2,3 mi em indenizações e verbas rescisórias.
A ação de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Sul e Sudeste do Pará (SINTRARSUL), e posteriormente assumida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), acabou em acordo entre os autores, a Viação e outras duas empresas, Nasson Tur Turismo e TCA Ltda.
Inicialmente, o SINTRARSUL e a Viação Cidade Nova chegaram a requerer ao Juízo a homologação de um acordo no valor total de R$1.400.000,00, o que foi indeferido após intervenção do MPT.
De acordo com os termos da petição, a Viação Cidade Nova, que passou por dificuldades financeiras após a perda da concessão de serviço de transporte público urbano em Marabá há dois anos, pagará a 124 trabalhadores o valor de R$ 1.809.743,48 a título de verbas rescisórias, e R$ 245.000,00 pelas horas extras praticadas por motoristas e cobradores.
Além disso, serão pagos R$ 248.000,00 como indenização individual suplementar, R$ 2.000 por trabalhador demitido sem a devida compensação pelos efeitos da dispensa em massa ocorrida em 2012, verba esta acordada com o MPT.
Segundo o documento, os valores previstos no acordo serão quitados integralmente até o dia 11 de novembro de 2014, e há pedido de liberação individual a cada trabalhador. As empresas Nasson Tur Turismo e TCA Ltda. , são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do acordo, que caso descumprido, implicará a cobrança de multa de 50% sobre a quantia inadimplida.
A inclusão destas empresas se deu pelo Juíz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, ter julgado procedente o pedido do MPT de reconhecimento de sucessão trabalhista e grupo econômico entre elas.
Entre os trabalhadores beneficiados no processo, dois já faleceram. Especificamente quanto a esses casos, o sindicato se comprometeu a cientificar as famílias acerca dos fatos, ficando os valores devidos depositados em juízo enquanto isso.
(DOL, com informações do MPT)
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