O governador Simão Jatene também será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta corte do país, Jatene responde pela acusação de corrupção e desvio de verbas públicas para financiamento de campanhas eleitorais.
Jatene tentou por várias vezes ser excluído do processo, mas tanto o procurador geral da República, Roberto Gurgel, e o relator do processo, ministro Celso de Mello, rejeitaram as alegações do governador.
Em seu despacho, que confirmou a condição de Jatene como suspeito do cometimento de crimes, o decano do Supremo Tribunal Federal não deixou qualquer margem para dúvidas. “O objeto do Inquérito 2939 compreende a apuração da responsabilidade criminal de todos os envolvidos no suposto desvio de verbas públicas (...), não existindo qualquer justificativa para a exclusão de Simão Robison de Oliveira Jatene do feito.”
Se o relator mantém o denunciado como suspeito de crimes, resta evidente que é concreta a possibilidade de sua condenação, na opinião de experientes juristas.
Um dos argumentos usados por Simão Jatene para tentar se desvencilhar dos fatos criminosos e de futuras complicações com a Justiça foi o de que a queixa-crime apresentada contra ele e os demais acusados não passava de mera perseguição política com fins eleitorais. A falácia foi refutada de pronto pelo ministro relator, com a afirmação de que ele, Simão Jatene, é acusado de cometer crime contra a administração pública, o que é muito grave.
Jatene tentou também, sem sucesso, levar o julgamento do processo para o Superior Tribunal de Justiça, o que forçaria sua retirada do Supremo. Mas a alegação mais absurda, que caiu muito mal inclusive entre seus mais antigos companheiros de partido, foi a de que o maior responsável pelo crime de que estava sendo acusado não era ele, Jatene, mas o ex-governador Almir Gabriel, falecido em fevereiro do ano passado. Ou seja, Jatene tentou jogar nas costas de seu antigo benfeitor e padrinho político – já então morto e incapaz de se defender – toda a responsabilidade pelas malfeitorias.
O CASO
Em outubro de 1998, às vésperas do primeiro turno das eleições estaduais, a filha do governador, Izabela Jatene, e seu marido, Ricardo Augusto Garcia de Souza, foram presos pela Polícia Federal após serem flagrados com 20 mil cestas básicas que iam ser distribuídas pela Coligação União pelo Pará, do então candidato Almir Gabriel (PSDB). A cena era insólita: na empresa de construção Engeplan, do também presidente do PSDB no Pará, Flexa Ribeiro, estavam sendo distribuídas milhares de cestas básicas a famílias pobres. Mas não era só isso. Junto com os alimentos, estava sendo distribuído também farto material de propaganda eleitoral de diversos candidatos do PSDB. Ou seja, estava em curso ali um crime eleitoral explícito.
Na época, o atual governador Simão Jatene era ex-secretário de Administração do governo tucano e coordenador da campanha de Almir.
Agindo conforme determina a lei, a Polícia Federal suspendeu de imediato a distribuição das cestas básicas e do material de campanha, que foram apreendidos e colocados à disposição da Justiça Eleitoral.
O Diretório Estadual do PMDB entrou com queixa-crime junto à Justiça Eleitoral contra o então governador Almir Gabriel, o candidato a governador Simão Jatene e a candidata a vice, Valéria Pires Franco, entre outros figurões tucanos.
A petição deu origem a um inquérito – de número 2939 – que, depois de passar por diversas instâncias do Judiciário, está hoje pronto para ser julgado no STF.
O inquérito só não foi julgado ano passado porque a ação penal do mensalão concentrou todo o esforço da suprema corte. De qualquer forma, o fato é que o Inquérito 2939 paira como um fantasma a assombrar permanentemente o futuro político de Jatene. Em caso de condenação, ele terá cassado o mandato e perderá temporariamente os direitos políticos.
(Diário do Pará)
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