O Cheque Moradia foi criado há mais de 10 anos para beneficiar famílias com renda de até três salários mínimos e que moram em condições precárias, para que possam construir, ampliar ou melhorar suas casas. O programa é bancado pelo Estado através de créditos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O processo de seleção dos beneficiados deve ser feito através de critérios sociais e técnicos e para participar do programa o interessado precisa se inscrever e informar da sua situação.
Em seguida, a Companhia de Habitação (Cohab), que gerencia o programa no Estado, emite um carnê com os créditos para que o beneficário adiquira materiais de construção e execute a obra. Comprovada essa realização, não há necessidade de devolução do crédito recebido pelo beneficiário. As empresas que fornecem o material ou a mão de obra para a construção utilizam então os valores recebidos do Cheque Moradia como crédito para abatimento do ICMS devido ao Estado.
A única exigência é que o cheque seja usado exclusivamente na compra de material de construção em empresas cadastradas no programaNo interior, o Cheque Moradia funciona como contrapartida ao programa “Minha Casa, Minha Vida” a partir de um programa do Ministério das Cidades chamado “Sub-50”, que beneficia a população de municípios com menos de 50 mil habitantes.
O governo do Estado optou pelo Sub-50 porque o programa dispensa concorrência pública para a escolha das empresas que realizam as obras. Apenas algumas empresas estão autorizadas pela Cohab para realizar os serviços, num forte indício de favorecimento a alguns pouco privilegiados. A ideia é boa e o objetivo, louvável, só que o programa vem sendo desvirtuado na atual gestão, já que algumas empresas de material de construção recebem os créditos dos beneficiários mas não entregam o material de construção corretamente ou não realizam os serviços prometidos. Não há fiscalização. Informações obtidas pelo DIÁRIO dão conta que os cheques estão sendo trocados por dinheiro no balcão de algumas lojas com um deságio alto que muitas vezes supera os 30%.
Em outros casos, os materiais fornecidos estão com preços superfaturados em até 100% em relação a valores de mercado. Os proprietários dessas lojas podem estar cometendo o crime de evasão fiscal na medida em que recebem abatimento do ICMS em cima dos produtos superfaturados.O esquema atingiu tal proporção que assustou as próprias empresas participantes do esquema, como é o caso da construtora Belo Monte, que já há algum tempo vem pedindo o descredenciamento do programa e o cancelamento das notas já emitidas. Muitas querem pular do barco antes de estourar o escândalo.
(Diário do Pará)
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