Na noite da última quinta-feira (09), o Juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, liberou a tradicional queima de fogos de artifício no encerramento da Quadra Nazarena.
O pedido de liberação foi feito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SEMAJ). Com isto, a Justiça Federal revogou ação impetrada pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o embargo dos fogos.
Deste modo, uma das homenagens mais tradicionais do período nazareno está mantida neste ano. Na última terça-feira, o Círio de Nazaré recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial da humanidade concedido pela Unesco.
(DOL, com informações da assessoria)
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