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Justiça barra aliado de Simão Jatene

Cabo eleitoral assumido do governador Simão Jatene na campanha que tenta a reeleição do tucano ao governo do Estado, o radialista e empresário Silvinho Santos sofreu um duro golpe em uma nova pretensão sua de assumir um cargo eletivo.  Pelo PSD, um dos p

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Cabo eleitoral assumido do governador Simão Jatene na campanha que tenta a reeleição do tucano ao governo do Estado, o radialista e empresário Silvinho Santos sofreu um duro golpe em uma nova pretensão sua de assumir um cargo eletivo.

Pelo PSD, um dos partidos da coligação de Jatene, o radialista tentava ser deputado estadual nas últimas eleições, mas o Ministério Público Eleitoral o denunciou com base na Lei da Ficha Limpa, tornando o então candidato inelegível. Silvinho, filho do empresário e ex-governador Carlos Santos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará anos atrás pelo crime de extorsão.

Ele, juntamente com outro radialista, Carlos Magno, fora condenado em 25 de abril de 2010 pelo juiz de Direito da 4ª Vara Penal, Altemar da Silva Paes, a exatos 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de extorsão, praticado contra um empresário da capital em 2003. Na ocasião, Silvinho Santos foi preso em flagrante pela polícia e o processo ao qual responde na Justiça é o de número 0002407-13.2004.8.14.0401

Denunciado à Justiça pelo Ministério Público, o cabo eleitoral de Jatene, que usa suas contas nas redes sociais para garimpar votos para o governador, no dia 20 de dezembro de 2003, teceu calúnias e difamações contra o empreiteiro Raimundo Nonato de Oliveira e sua família, em seu programa denominado “Mexe Pará”, na Rádio Marajoara, de propriedade de seu pai. Na época, Raimundo Nonato estava realizando uma obra na estrada de Tracuateua.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2004 o empresário começou a receber telefonemas de uma pessoa desconhecida, que mandou que conseguisse a quantia de R$ 50.000,00 para que cessassem as difamações e calúnias proferidas no rádio contra ele e sua família. Já a partir do dia 26/01/2004, Raimundo Nonato recebeu constantes ligações de uma pessoa que se identificava como Francisco Carlos Magno, segundo a denúncia. Magno se apresentava como radialista da Rádio Marajoara e assessor de Silvinho Santos.

Diante dos achaques, o empreiteiro registrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos em 03/02/2004.

DINHEIRO

Já no dia 30 de janeiro do mesmo ano, Magno ligou para a vítima dizendo que poderia baixar a quantia de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00 e que aceitaria um cheque de R$ 26.000,00 e o restante em dinheiro. Foi quando a vítima acordou com Carlos Magno que tanto ele quanto Silvinho Santos iriam até um posto de combustíveis localizado na travessa Lomas Valentina para receberem o cheque.

No dia 2 de fevereiro, por volta de 12h40, a vítima, seguida de perto por policiais civis, foi ao encontro de Silvinho Santos e Carlos Magno no local marcado. Lá chegando, os dois se encontravam no interior do veículo da marca Parati, cor preta. Em seguida, desceu do automóvel Carlos Magno, seguido de um outro homem identificado como “Mercias”. Silvinho permaneceu no interior do veículo. Segundo a denúncia, o empresário, os policiais civis, Carlos Magno e Mercias ficaram no pátio do Posto Invencível, instante em que Raimundo Nonato entregou a Carlos Magno o cheque de n° 000498, Agência n°2831, Conta n° 004197, no valor de R$ 30.000,00.

No momento em que o radialista pegou o cheque, os policiais civis surgiram e lhe deram voz de prisão em flagrante. Nas alegações finais, o MP requereu a procedência da denúncia e a condenação dos três acusados. Nos casos de Silvinho Santos e Carlos Magno, ficou devidamente configurado o crime de extorsão por parte dos dois denunciados.

O juiz os condenou no dia 25 de abril de 2010 à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e 87 dias - multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, com pena a ser cumprida em regime semiaberto em estabelecimento prisional do Estado, pelo cometimento do delito previsto no artigo 158, § 1º, do CPB (extorsão).

Dois anos depois, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve a condenação após a apelação da dupla.

“Sempre fui inocente e nunca tentei extorquir ninguém”, assegurou o radialista, ao ser procurado pelo DIÁRIO, e seu advogado, Oswaldo Serrão, informou que seu cliente conseguiu a redução da pena, mas não o suficiente para tirá-lo do rol dos candidatos barrados na Lei da Ficha Limpa.

(Diário do Pará)

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