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MPF questiona favor fiscal dado por Jatene

O governador Simão Jatene tem tentado nos últimos dez anos se defender de um dos maiores escândalos de corrupção do Pará. O “Caso Cerpasa”, que tramita em fase final no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem como peça adicional de acusação uma petição

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O governador Simão Jatene tem tentado nos últimos dez anos se defender de um dos maiores escândalos de corrupção do Pará. O “Caso Cerpasa”, que tramita em fase final no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem como peça adicional de acusação uma petição de Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a política de incentivos fiscais do governo de Jatene de 2003 a 2006, que resultou no perdão de dívidas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a várias empresas, em especial da Cervejaria Paraense S/A, essa no valor de quase R$ 90 milhões. O DIÁRIO teve acesso ao ofício do Ministério Público Federal, de número 082/2005, encaminhado pelo então procurador-chefe da Procuradoria da República do Pará, Ubiratan Cazetta, ao Procuradoria Geral da República à época, Cláudio Fonteles, em Brasília.

O documento, datado de 18 de março de 2005, mostra que o MPF condena a política de incentivos fiscais que beneficiou a Cerpasa em 2002, ano em que Simão Jatene foi eleito governador do Pará graças ao apoio financeiro repassado pela cervejaria, que destinou, de acordo com o MPF, R$ 12,5 milhões de propina e mais R$ 4 milhões para a campanha eleitoral dos tucanos.
Ainda de acordo com o ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, em agosto de 2004 foi realizada busca e apreensão de documentos e computadores na sede da Cervejaria Paraense S/A, ocasião em que, segundo o oficio, “se apreenderam diversos documentos e computadores, os quais foram submetidos à perícia técnica”.

“No laudo de exame das CPUs dos computadores, foi descoberta uma ata de reunião em que se discutia a aprovação de uma lei que iria remitir (SIC) (perdoar) todos os débitos fiscais da empresa. Como contrapartida, esta daria ao governador e outras autoridades o equivalente a R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais) para ajudar na campanha eleitoral, mais um acréscimo de R$ 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil reais) a serem pagos parceladamente. Tal como acertado no repudiável acordo, estes valores foram efetivamente repassados, como comprovou a auditoria do INSS, ao examinar a contabilidade da empresa beneficiária”, revela o documento ao qual o DIÁRIO teve acesso.

Prosseguindo em seu despacho, o procurador da República Ubiratan Cazetta ressalta: “Ao que parece, a dívida remitida atingiu a cifra de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)”.

A matéria jurídica questiona a validade do procedimento de perdão da dívida feito pelo governo do Pará, na época da gestão de Jatene, e aguarda decisão do ministro relator do Inquérito 465, do STJ, Napoleão Maia.

CRIMES

Simão Jatene está na lista de autoridades investigadas pelo Ministério Público Federal em inquéritos que apuram corrupção passiva, crimes contra a administração pública, falsidade ideológica, crimes contra a fé pública, corrupção ativa e crimes praticados por particular contra a administração pública. Seu nome faz parte de um rol de julgamentos prioritários para Superior Tribunal de Justiça (STJ) por prática destes crimes em 2002, no episódio que ficou conhecido como “Caso Cerpasa”.

O inquérito 465 é um procedimento de apuração policial que vem sendo investigado desde a primeira eleição de Jatene, em 2002. A denúncia foi feita pelos procuradores da Procuradoria Geral da República no Pará. Na reta final de julgamento, Jatene está na lista de governadores que podem cair por envolvimento em escândalo de corrupção, seguindo os passos de José Roberto Arruda, no Distrito Federal - que foi impedido de se candidatar para as eleições deste ano com base na Lei da Ficha Limpa.

No período em que Simão Jatene ficou fora do governo do Pará – de 2007 a 2010 –, o processo estava sendo apurado pelo Tribunal Regional Federal do Pará. Quando eleito governador em 2011, o processo retornou ao Superior Tribunal de Justiça, onde recebeu a identificação de Inquérito 465/PA e pode ser acompanhado pelo site do STJ (www.stj.jus.br/portal/site/STJ), em ‘Processos’, sob o número 465. Na barra de rolagem, é possível identificar o INQ 465/PA.

LEIA MAIS:

Propina ‘comprou’ perdão de dívida, afirma MPF

(Diário do Pará)

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