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MPT pede o vínculo trabalhista de barqueiros

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício entre os barqueiros que transportam alunos da rede pública estadual nas ilhas de Belém e a empresa responsável pelo sistema de transporte esco

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício entre os barqueiros que transportam alunos da rede pública estadual nas ilhas de Belém e a empresa responsável pelo sistema de transporte escolar fluvial, prestadora de serviços da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Segundo denúncia feita pela Central de Trabalhadores do Brasil, o processo licitatório que definiu a empresa Placon Planejamento Constuções LTDA como responsável pelo serviço apresentou irregularidades, entre elas a que com até dois meses antes da licitação, a empresa sequer apresentava como objeto social o transporte hidroviário de passageiros em seu Estatuto, sem deter as condições técnicas e materiais que justificassem sua contratação.

Ainda de acordo com a denúncia, o transporte escolar pelas ilhas era realizado há mais de dez anos pelos barqueiros das comunidades ribeirinhas, que possuíam contrato de prestação de serviço com a Seduc. Após o resultado do Pregão Eletrônico nº 036/2011, a Placon firmou “contrato de locação” com os mesmos barqueiros, mesmo sendo expressamente vedado pelo edital do pregão subcontratar prestadores de serviços para o objeto da licitação.

O MPT afirma que foram constatados os requisitos básicos característicos da relação de emprego entre a Placon e os barqueiros contratados, como escalas diárias de trabalho a serem cumpridas no decorrer do período letivo, o que denota a não eventualidade do trabalho, a contraprestação em valor financeiro a ser recebida pelos barqueiros e a subordinação jurídica, no qual o empregador dirige o modo de realização da prestação de serviços.

Por essas razões, o ministério pede o reconhecimento do vínculo, com a assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e todos os direitos trabalhistas decorrentes, a condenação da empresa ao pagamento de não menos que R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, e multa de R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador enquadrado em situação ilegal, caso a decisão seja descumprida.

A ação ainda pede que caso a empresa pretenda encerrar a prestação do serviço, que seja condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de emprego, se abstendo de estabelecer novos vínculos contratuais em desrespeito à legislação. Já o Estado do Pará deverá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas tipicamente trabalhistas imputadas à Placon.

Especificamente sobre as irregularidades apontadas no procedimento licitatório mencionado, o M PT informa que já existe apuração em curso no Ministério Público Federal (MPF).

(DOL com informações do MPT)

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