A empresa Santos Brasil retomou ontem, por volta das 15h, as operações no seu terminal de contêineres do porto de Vila do Conde. O terminal estava com suas atividades paralisadas desde o início da tarde de terça-feira, quando cerca de 400 trabalhadores, ligados ao sindicato dos estivadores, deflagraram uma greve por tempo indeterminado, bloqueando inicialmente o acesso ao porto e, mais tarde, ocupando as instalações portuárias da empresa.
“Os manifestantes desocuparam o porto no início da tarde”, afirmou ontem a Santos Brasil, em comunicado à imprensa.
A decretação da greve, conforme explicaram os dirigentes do sindicato dos estivadores, se deveu ao fato de haver a empresa Santos Brasil optado pela contratação de trabalhadores com vínculo contratual pelo regime da CLT. A empresa alega que esta é uma tendência mundial, já adotada no Brasil por alguns dos maiores portos do país. Como o de Santos, no Estado de São Paulo, por exemplo.
LEI DOS PORTOS
Os trabalhadores, porém, entendem diferente e garantem que a própria Lei dos Portos – lei 12.815, de 2013 – é muito clara quanto aos serviços portuários, em que são resguardados os direitos dos trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Este, aliás, foi o argumento utilizado pelo sindicato dos estivadores em ação impetrada na Justiça do Trabalho para tentar impedir a Santos Brasil de contratar seu pessoal pelo regime da CLT.
A pretensão do sindicato foi rechaçada no dia 30 de setembro deste ano pela juíza do trabalho titular da 2ª vara de Belém, Vanilza de Souza Malcher, cujo despacho permitiu à empresa Santos Brasil dar continuidade ao seu processo seletivo. Foi contra essa decisão que se insurgiram na terça-feira os trabalhadores da estiva, com a paralisação das atividades e a ocupação do porto.
O movimento, porém, começou a perder força rapidamente já no dia seguinte, com duas decisões judiciais em processos distintos, ambas contrárias aos grevistas. Logo cedo, a Justiça do Trabalho de Abaetetuba concedeu liminar à Companhia Docas do Pará, exigindo o fim do bloqueio da via de acesso ao porto de Vila do Conde, ocupada desde o dia anterior pelos manifestantes.
Poucas horas depois, a juíza do trabalho substituta da 2ª vara de Belém, Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, concedeu nova liminar, esta em favor da Santos Brasil, determinando que os grevistas desocupassem o terminal da empresa e proibindo a realização de piquetes. As duas decisões da Justiça, tomadas em sequência, esvaziaram o movimento grevista e praticamente selaram o fim da paralisação.
(Diário do Pará)
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