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Comandantes do interior também foram coniventes

Após o aprofundamento das investigações, foi possível identificar grande parte - ainda não a totalidade - dos policiais militares que em suas esferas de competência, atuaram para consumar o desvio de viaturas, desde os comandantes gerais da Polícia Mi

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Após o aprofundamento das investigações, foi possível identificar grande parte - ainda não a totalidade - dos policiais militares que em suas esferas de competência, atuaram para consumar o desvio de viaturas, desde os comandantes gerais da Polícia Militar nos mandatos dos quais se deu a fraude. Esses gestores do órgão, segundo o Ministério Público,tinham o poder e o dever de se negar a assinar ou permitir que consumassem os termos de doação, até os policiais que compunham a Diretoria de Apoio Logístico e o Centro de Suprimento e Manutenção, que auxiliavam a coronel Ruth Léa e o sargento Raimundo Nonato Lima na efetivação da fraude através de falsas declarações de inservibilidade e de preparação dos processos que ensejavam a entrega das viaturas.

“Houve ainda a participação de policiais militares lotados nos batalhões dos municípios do interior do Estado à época, seja na qualidade de comandantes, subcomandantes das Companhias e Batalhões, seja na qualidade de meros auxiliares do local, pois conforme o próprio depoimento de Nicanor Joaquim, bastava uma ligação da coronel Ruth Léa ou dele próprio para que as unidades dos interiores entregassem as viaturas sem qualquer processo que embasasse a entrega dos bens”, diz o promotor. Para ele, esses militares dos interiores, ao cumprirem ordens manifestadamente ilegais de entrega das viaturas, não apenas foram coniventes com o esquema, mas contribuíram ativamente para a consecução do crime.

Em depoimento no inquérito, todos os militares negaram ter praticado irregularidades. Alguns disseram ter seguido ordens e que os termos de doação eram legais. Outros, flagrados em interceptações telefônicas, negaram ter conversado ou recebido mensagens dos autores do esquema. Mas Armando Brasil salienta que, ao entregarem as viaturas de seus batalhões a civis, autorizarem todos os procedimentos ilícitos, obedecerem ordens manifestamente ilegais e intermediarem as negociações entre Nicanor, seus comparsas e a instituição militar, desviaram os bens da Polícia Militar, “não restando claro ainda apenas se em proveito próprio ou alheio”.

(Diário do Pará)

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