Com o final do ano se aproximando, as matrículas nas instituições de ensino particulares já começaram a serem feitas. Com elas, muitos pais e responsáveis ganham preocupações extras: preços abusivos e taxas exorbitantes. Mas, para que ninguém seja lesado, alguns pontos devem ser observados na hora de fechar o contrato, entre eles: o perfil da instituição; o projeto didático e o valor da mensalidade. E, quem optar em fazer o pagamento ainda em 2014, fica o alerta: o valor atual é o que deve ser pago, mesmo que a diferença fique para o próximo ano.
A funcionária pública Simiana Viana tem dois filhos e uma despesa alta com a educação deles. Para mantê-los na escola particular, ela faz malabarismo em suas finanças para nada sair do controle. ”Minha filha tem 13 anos e vai passar para o 8° ano em 2015.
Todo final de ano é a mesma história. Mesmo os valores da matrícula estando abaixo da inflação, ainda sim, vamos pagar bem caro. Além do valor da mensalidade, ainda têm várias taxas extras e a compra dos materiais escolares. Só ano passado, compramos mais de mil reais em livros, além da mensalidade e materiais”, contou.
O filho mais velho da funcionária pública tem 20 anos. Ele já ingressou no ensino superior, mas ela até hoje se lembra de como era difícil manter o casal em escola particular. “Para pagar as despesas, eu e o pai deles dividimos as contas. Geralmente, guardamos o nosso décimo terceiro para pagar a matrícula e o material escolar. Hoje, o custo já é alto só com uma filha, mas antes era pior ainda, porque meu filho também estudava em escola particular. A despesa era dobrada. Não temos mais despesas com mensalidade dele, já que ele faz faculdade pública, mas mesmo assim, ainda temos que arcar com livros, que não são baratos”, explicou.
O caso da funcionária pública é semelhante a de milhares de pais e responsáveis, que devem ficar atentos na hora de fechar contrato com as escolas. Quem optar em fazer a matrícula de 2015 ainda em 2014, não é obrigado a pagar o valor com o reajuste anual, segundo o advogado Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil- Pará.
“Este ano, o responsável deve pegar o valor atual da mensalidade e não pagar o valor com reajuste de 2015. A escola pode até cobrar futuramente a diferença, mas esse ano ninguém é obrigado a pagar a mais do que se paga. Para o ano que vem, nós nos reunimos com as escolas e conseguimos fechar o reajuste abaixo da inflação”. O advogado também deixa claro que outros atributos e reajustes de 2015 também não podem ser cobrados. “A matrícula deve ser no mesmo valor que a mensalidade, que não passa de 12 parcelas. A instituição também não pode cobrar para segurar vaga de aluno e ter taxas extras de matrículas”, orientou.
As listas de materiais escolares também são motivo de mais dor de cabeça para os responsáveis, principalmente quando as crianças estão na pré-escola. “O que a instituição pode cobrar dos pais, são materiais de uso pessoal do aluno, nada além disso.
Itens de expediente, como: folha de papel A4, sabão líquido e papel higiênico, por exemplo, não podem ser cobrados nas listas, pois é de dever da escola fornecer aos estudantes”, elucidou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
(Diário do Pará)
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