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UniHealth funciona irregularmente

O TCU determinou, entre outras ações, que a Sespa regularize a oferta de medicamentos do CEAF nas unidades de dispensação da capital e do interior e estabeleça rotina de acompanhamento e controle dos inventários realizados nas unidades de dispensação, ado

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O TCU determinou, entre outras ações, que a Sespa regularize a oferta de medicamentos do CEAF nas unidades de dispensação da capital e do interior e estabeleça rotina de acompanhamento e controle dos inventários realizados nas unidades de dispensação, adotando os procedimentos cabíveis para apurar eventuais responsabilidades.

Outra determinação feita pelo TCU à Secretaria de Estado de Saúde do Pará é que, no prazo de 30 dias, exija da empresa Unihealth a apresentação da autorização de funcionamento. “A empresa UniHealth Logística Ltda. ainda não possui a licença municipal de funcionamento, embora já a tenha solicitado (ficha de protocolo datada de 24/3/2014)”. A equipe de auditoria destacou que: “a ausência de licença de funcionamento faz com que a empresa terceirizada atue em desconformidade com a exigência do Decreto nº 8.077/2013 que regula as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário. Portanto, resta determinar à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) que, no prazo de 30 dias, exija da empresa UniHealth a apresentação da autorização de funcionamento sob comento”.

Em setembro do ano passado o DIÁRIO já denunciava as tramoias que envolveram a contratação da empresa UniHealth Logística. De acordo com matéria publicada na época, o edital do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços (SRP) de nº 125/2013 (processo nº 118063/2013), realizado no dia 13/06/2013, para “Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados na gestão integrada de apoio operacional em evento de saúde e logística de transporte do programa Presença Viva para a Sespa, pelo período de 12 meses, para as rotas rodoviárias e fluviais”, que resultou na contratação da empresa UniHealth Logística Ltda., possuía várias omissões de informações que impossibilitam aos licitantes elaborarem planilha de custos e formular proposta de preços.

A omissão de informações induz que somente um licitante detentor privilegiado das informações é que poderia vencer o certame. Do contrário não teria a mínima chance de sequer concorrer, por falta de informações técnicas no documento. O edital não informava, por exemplo, quais seriam as rotas fluviais e terrestres que a empresa vencedora deveria cumprir.

Outra omissão era com relação ao tempo de permanência em cada município. Essa informação só foi divulgada no site do Pro Paz dia 21/08, mais de 60 dias após a licitação já haver acontecido e três dias antes da saída da caravana para realizar o primeiro trecho da rota fluvial.

O custo com o combustível usado nos deslocamentos e a quem cabe a despesa também não foi especificado no edital. O mesmo ocorreu no item “custo de alimentação” dos prestadores de serviços. Não foi informado como seria fornecida essa alimentação e o número de refeições.

Não foi definido no edital também o horário de atendimento da população. E a pior de todas as omissões, o edital não divulgou a minuta do contrato a ser firmado entre a licitante vencedora e a Sespa, embora seja um documento necessário e obrigatório como anexo de todo Edital. Sem conhecimento prévio das obrigações contratuais, como seria possível a um licitante ofertar proposta de prestação de serviços? Essas omissões, por si só seriam objeto suficiente a subsidiar qualquer licitante, o MP ou o TCE para suspender a licitação, mas nada foi feito e agora o próprio Tribunal de Contas da União começa a destrinchar este emaranhado de irregularidades contidas na contratação milionária da UniHealth Logística.

(Diário do Pará)

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