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Deputado responde a outros processos no STF

O deputado Wladimir Costa já é réu em uma Ação Penal no Supremo Tribunal Federal por crime de peculato. Em fevereiro de 2010 ele e o irmão, Wlaudecir Costa, foram denunciados por contratação de funcionários fantasmas para o gabinete parlamentar de Wlad. D

O deputado Wladimir Costa já é réu em uma Ação Penal no Supremo Tribunal Federal por crime de peculato. Em fevereiro de 2010 ele e o irmão, Wlaudecir Costa, foram denunciados por contratação de funcionários fantasmas para o gabinete parlamentar de Wlad. Durante dois anos – de fevereiro de 2003 a março de 2005 – a Câmara dos Deputados depositou altos valores em salários, vales refeição, férias, entre outros ganhos nas contas criadas na Caixa Econômica Federal para três funcionários. Esses “laranjas” eram obrigados a ir à boca do caixa, sacar o dinheiro e entregar toda a quantia nas mãos do irmão, Wlaudecir, que então depositava o dinheiro na conta do deputado.

O valor total desviado teria sido de R$ 210.400,00, num período de dois anos. A análise da movimentação bancária de um dos denunciantes, Fábio Lopes, confirmou o que ele afirmara em seu depoimento, ou seja, que quase sempre sacava a integralidade do salário depositado em sua conta pela Câmara dos Deputados e que os demais assessores fictícios faziam o mesmo.

Toda esta tramoia foi apurada pela Polícia Federal, que confirmou com os próprios funcionários em longos depoimentos. Comprovado o crime, o Ministério Público Federal encaminhou a denúncia (INQ 2312) para a Suprema Corte que também realizou suas próprias apurações. Com a confirmação de todo o processo já investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, transformar o inquérito em Ação Penal (AP 528), que é o instrumento processual para que alguém seja punido por um ilícito criminal.

A AP 528 está em fase final de julgamento. Se for condenado Wladimir Costa será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos. O STF também define a pena do condenado, que pode, à exemplo de outros julgamentos no STF, ir para a prisão. Costa também pode perder o mandato, caso o Supremo defina por sua condenação.

O relator do processo de Wlad no STF é o atual presidente da Casa, Ricardo Lewandowski. O ministro informou que uma das testemunhas do caso, Mercias de Oliveira, que foi motorista do deputado por cinco anos, confirmou a existência dos funcionários laranjas. Lewandowski também destacou o fato de que os créditos feitos pela Câmara nas contas dos funcionários eram sacados logo após o depósito.

Wladimir Costa nega as acusações e alega que Fábio Lopes teria criado uma “versão fantasiosa dos fatos” a mando da oposição política e visando ganhar uma demanda trabalhista movida contra ele. Sustenta também que os valores depositados em espécie na sua conta eram pagamentos da verba indenizatória proveniente da Câmara e questiona a constitucionalidade do acesso do Ministério Público Federal ao seu sigilo bancário.

O ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Barros, que foi o responsável por encaminhar todo o processo de investigação para a Suprema Corte, lembrou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos não foi executada pelo MPF, mas pelo STF, e dentro dos termos da legislação vigente. Também destacou que o confronto entre a tabela da Câmara dos Deputados, apresentada pelo parlamentar, e os documentos obtidos mostra divergências em relação a origem dos depósitos feitos nas contas correntes de Wlad no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Mas os processos contra Wladimir Costa não param por ai. Em outra Ação Penal, a de nº 474, o parlamentar é acusado de calúnia, injúria e difamação pelo ex-senador Ademir Galvão Andrade por conta de declarações feitas pelo deputado em programa de televisão em maio de 2006.

Wlad também é réu na AP 415, na qual é acusado pelo mesmo crime pelo recém-eleito deputado federal Edmilson Brito Rodrigues (PSol). Wladimir Costa também teria usado seu programa de TV para fazer acusações infundadas contra o ex-prefeito de Belém.

Mais recentemente, em maio do ano passado, o parlamentar paraense foi novamente denunciado no STF. Por votação unânime, o Plenário do Supremo recebeu queixa-crime formulada pelo prefeito de Nova Timboteua (PA), à época dos fatos, Antônio Nazaré Elias Correa, contra ele pelos supostos crimes de calúnia e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138 e 139 do Código Penal (CP).

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2915. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que julgou estarem presentes indícios suficientes para abertura de ação penal contra o deputado. Na decisão, os ministros entenderam que, no suposto cometimento dos crimes que lhe são imputados, o parlamentar não estava coberto pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal (CF)

Em sua defesa, o parlamentar sustenta que as suas declarações estavam acobertadas pela imunidade parlamentar, haja vista que, no exercício do seu mandato, saiu em defesa da liberdade de imprensa e de um jornalista que teria sido vítima de ameaças por parte do prefeito. Afirma que as declarações supostamente ofensivas foram mero exercício de sua liberdade de expressão, crítica política e proteção à honra de políticos.

(Diário do Pará)

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