Com a emenda constitucional 72, ou PEC das Domésticas em vigor, os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos que qualquer outro profissional, inclusive ao recebimento do 13º salário nas datas determinadas por lei.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), no Pará, cerca de 28.130 funcionários domésticos possuem carteira assinada. Este número equivale a apenas 12,77% dos trabalhadores no exercício da profissão.
Ainda segundo o Dieese, 192.76 (87,23%) trabalhadores domésticos ainda não têm carteira assinada. “A realidade do Norte do país é uma das piores em relação a quantidade de trabalhadores domésticos que ainda estão sem carteira assinada e o Pará está dentro desta realidade”, disse Roberto Sena, supervisor-técnico do Dieese/PA.
Este ano, a primeira parcela deveria ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira, dia 28. “O pagamento de 13º ao empregado doméstico ocorre na mesma data determinada, é o mesmo prazo, só que dia 30 é domingo e não é dia útil, por isso, antecipa-se para o dia 28”, explicou o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega.
Entretanto, para o caso do trabalhador doméstico há exceção. “Se ele trabalha no sábado ou no domingo, o pagamento pode ser feito num desses dias, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo”, orienta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
VENCIMENTO
O vencimento da segunda parcela está marcada para até 20 de dezembro, que cairá no sábado, mas novamente não é dia útil e por isso deverá ser antecipada para até dia 19 dezembro (crédito em conta). É importante que o empregador realize também, até esta data, o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o 13º do empregado, alerta Nóbrega.
“As vezes o empregador está acostumado a fazer o recolhimento da previdência social uma vez no mês e em dezembro ele deve fazer duas vezes, uma referente a novembro e outra ao 13º salário”, explicou.
A servidora pública Rosa Ramos já está se preparando para fazer o pagamento de forma correta à empregada que trabalha na casa dela. Rosa afirma que faz as contas e emite o boleto de pagamento pelo próprio site do INSS.
“Tem uns sites que fazem esse serviço, mas alguns solicitam CPF e eu não gosto de fornecer, então achei o site do INSS, lá em Serviço do Cidadão. Aí é só preencher as perguntas e opções de trabalhador, colocar o valor do salário mínimo e tudo mais. Antes eu dava um recibo de pagamento a ela, mas pelo próprio site dá para imprimir um. É muito mais prático e nem preciso de contador”, disse a empregadora.
(Diário do Pará com Folhapress)
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