A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá baixar resolução, no primeiro trimestre do ano que vem, trazendo alterações importantes nas normas que regulamentam a prestação dos serviços de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento.
A nova regulamentação se aplicará tanto ao transporte interestadual quanto ao internacional. Para o transporte regular, hoje explorado por permissionários, a nova regulamentação é esperada para o final do primeiro semestre de 2015 e uma audiência pública deverá ocorrer em Belém já no mês de janeiro.
Com o objetivo de colher subsídios e sugestões para aprimorar a proposta de resolução para o transporte sob regime de fretamento, a ANTT promoveu em Belém uma audiência pública ontem pela manhã.
Em todo o Brasil foram programadas cinco audiências, contemplando as grandes regiões do país, a pedido das empresas do setor e associações de classe. Programada para se realizar no Salão Karajás do Hilton, a audiência em Belém foi um fiasco.
Ela deveria reunir representantes de todos os Estados da Região Norte, mas apenas uma pessoa, do Pará, marcou presença. Vindo de Brasília para fazer a apresentação da proposta, o técnico da ANTT Rodrigo Branchini, especialista em regulação, antecipou que a resolução deverá permitir o uso de vans (veículo tipo M2, com menos de vinte lugares de capacidade) para o transporte fretado em determinadas situações.
A permissão valerá por exemplo, segundo ele, para trechos de até 125 km, em passeio local por fretamento contínuo, e de até 250 km para traslados. Para as demais situações no transporte de passageiros sob o regime de fretamento, continuarão tendo permissão apenas os ônibus convencionais (veículos M3).
Rodrigo Chambrini destacou que a nova regulação, a ser editada pela ANTT, vai trazer benefícios tanto para os prestadores do serviço de transporte quanto para os usuários. A Agência, segundo ele, vai exigir das empresas a comprovação de capital social mínimo de R$ 120 mil e de regularidade fiscal, além da documentação já hoje prevista em lei. Em compensação, elas desfrutarão de normas mais flexíveis quanto ao tipo de veículos a serem utilizados na prestação de serviços.
Já os passageiros, conforme frisou, terão a seu favor maior garantia de qualidade, já que as empresas, com a exigência de maior capacidade financeira, estarão, pelo menos em tese, capacitadas a atender integralmente o que for contratado pelo usuário.
Outro ponto importante, segundo ele, é que a ANTT está projetando, na nova resolução, alguns mecanismos que buscam evitar, e se possível impedir, o acesso de clandestinos ao serviço regular de transporte. Atualmente, os transportadores clandestinos, ou irregulares, se valem com frequência de brechas existentes na própria resolução para acessar o mercado.
Ainda a favor dos usuários, destacou o técnico da ANTT, conta a renovação progressiva da frota em circulação. Ele disse que, há quatro anos, a idade média da frota girava em torno de 14 a 15 anos.
Hoje, a média é de 9 anos e, na avaliação da Agência, a perspectiva é de que ela continuará caindo, o que resultará em mais conforto e segurança para os usuários.
(Diário do Pará)
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