O deputado federal Wladimir Costa (SD/PA) figura como réu em três ações penais no Supremo Tribunal Federal. Na mais grave delas, em fase de conclusão no STF, a AP 528, Wlad é processado pela prática criminal de peculato. Denunciado por ex-funcionários de seu gabinete por desviar o dinheiro destinado à contratação de assessores parlamentares, Wlad contava com a ajuda do irmão, Wlaudecir Costa.
De acordo com a denúncia, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, os irmãos contrataram três funcionários fantasmas no gabinete do parlamentar. Essas pessoas sacavam o dinheiro depositado pela Câmara dos Deputados e repassavam para Wlaudecir, que depositava na conta corrente de Wlad.
Os irmãos foram investigados em um inquérito criminal aberto em fevereiro de 2010. Após várias diligências e investigações feitas pela Polícia Federal, o Supremo Tribunal decidiu, em votação unânime, abrir a ação penal contra Wladimir Costa, que, se condenado, pode perder o mandato e os direitos políticos. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O relator do processo é o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.
Foi um destes funcionários que decidiu denunciar o esquema de desvio de recursos. Ao entrar na Justiça com uma ação trabalhista, o ex-servidor do gabinete de Wladimir da Costa relatou como era feito o esquema, que pode ter desviado mais de R$ 300 mil reais dos cofres públicos.
A denúncia encaminhada ao STF pela Procuradoria relata que os três funcionários recebiam os recursos, em contas da Caixa Econômica Federal, sacavam quase todo o valor e entregavam diretamente, ainda dentro da agência bancária, todo o dinheiro para o irmão do parlamentar, que então depositava na conta do deputado.
O ministro Ricardo Lewandowski já informou que ao menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram que existia, realmente, o esquema de desvio de recursos. O ministro citou planilha, constante de laudo contábil, que apresenta depósitos feitos na conta dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos, revelou o ministro.
Para o ministro, não se pode atribuir esse fato a meras coincidências, principalmente em um período de cerca de 20 meses. O mesmo laudo, prosseguiu o ministro, mostra que neste mesmo período entraram na conta do deputado valores em quantias equivalentes aos valores sacados pelos funcionários.
Diante da comprovação da materialidade do delito e dos indícios de autoria, o ministro se posicionou favorável ao recebimento da denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) do Código Penal.
A defesa de Costa insiste em dizer que a denúncia “está cheia de informações desencontradas” e que “não existem provas contundentes ou sequer indícios da prática do suposto delito”. A assessoria do STF informa que a ação penal encontra-se sob segredo de justiça e por isso não podem ser dadas mais informações. O STF diz também que as apurações da AP 528 foram concluídas: o processo está concluso desde fevereiro, no gabinete do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
(Diário do Pará)
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