A Defensoria Pública do Pará formulou 561 pedidos para a saída de final de ano. Os pedidos devem beneficiar 427 reeducandos da Colônia Agrícola Penal de Santa Izabel (Capsi) e 134 detentas do Centro de Reeducação Feminino, que cumprem o regime semiaberto na Região Metropolitana de Belém.
As saídas temporárias de final de ano acontecerão em dois dias. No dia 24 estão autorizados a sair os apenados com processos tramitando na 1ª Vara de Execução Penal, enquanto no dia 25 de dezembro, os da 2ª Vara de Execução Penal. Os beneficiados poderão gozar da saída até o dia 2 de janeiro do próximo ano.
Segundo a Defensoria, aa Região Metropolitana de Belém existem, no momento, 925 detentos cumprindo pena em regime semiaberto, incluindo-se mulheres do Centro de Reeducação Feminino.
A Lei de Execução Penal informa que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. Um requisito para obtenção da autorização é que precisa ter boa conduta carcerária, uma vez que o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção dos presídios.
(DOL com informações da Defensoria Pública)
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