No último dia 03 de dezembro, o DOL apresentou a enquete Você concorda com as novas regras da Lei antifumo?
A pergunta pedia a opinião do internauta sobre as novas regras contra a prática do fumo em ambientes fechados públicos e privados. 88.44% dos internautas que votaram afirmaram que concordaram com as novas regras, enquanto apenas 11,81% discordaram, curiosamente porcentagem próxima ao número de fumantes do país, que é de cerca de 11%.
Para um internauta identificado como "Cedrick", favorável às medidas, "Se o ambiente é público, não há motivo para fumantes exigirem fumar nestes, logo sou favorável a lei, assim como fazer com que o valor do plano de saúde para não fumante seja um valor um pouco inferior ao do fumante, como benefício a este parar de fumar".
Já para outras pessoas que comentaram, a medida nem tem tanta importância: "Tem leis mais importantes pra serem aprovadas e ainda tem desocupados se preocupando com lei do cigarro.", destacou o internauta identificado como "Alexandre".
A “Lei antifumo”
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
É permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
(DOL)
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