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Leitura poderá reduzir pena de presos

Além do trabalho e do estudo, a leitura passará a ser mais uma forma de remição de pena. A portaria que regulamenta as novas instruções foi assinada nesta terça-feira (16),no auditório Wilson Marques, do Fórum Criminal, pelos juízes Cláudio Rendeiro e Joã

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Além do trabalho e do estudo, a leitura passará a ser mais uma forma de remição de pena. A portaria que regulamenta as novas instruções foi assinada nesta terça-feira (16),no auditório Wilson Marques, do Fórum Criminal, pelos juízes Cláudio Rendeiro e João Augusto de Oliveira, da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais, respectivamente. A contagem de tempo para fins de remição será feita em quatro dias de pena cumpridos para cada obra literária, desde que obedecido o prazo mínimo de 30 dias para a leitura, e, após, a apresentação de produção escrita.

Para validar a remição, serão consideradas duas formas de produção escrita: relatório de leitura e resenha. A avaliação da produção escrita será feita por uma comissão nomeada através de uma portaria específica, a ser assinada pelo Diretor da Unidade Penal, composta por, no mínimo, três profissionais: dois professores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), sendo um de língua portuguesa e outro da área de ciências humanas, além de um técnico da divisão de educação da Superintendência do Sistema Penal, da própria Unidade Prisional, salvo em casos de impossibilidade.

A critério da administração penitenciária, poderão integrar a Comissão servidores de instituições parceiras e de instituições acadêmicas de ensino superior, com a formação necessária para acompanhar e avaliar as atividades de leitura das obras. A seleção dos presos, por outro lado, será realizada pela equipe multidisciplinar da Unidade Prisional, com o apoio da Direção do presídio. Estarão aptos a pleitear a leitura para fins de remição os presos que, além do perfil comportamental adequado ao trabalho intelectual ofertado, tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades. Será voluntária a participação do preso, mediante inscrição no setor de educação da respectiva casa penal. Diante da inscrição, será disponibilizada uma obra literária, clássica, científica, técnica ou filosófica para cada preso participante.

Tanto a leitura quanto a produção escrita da obra destinada à leitura serão realizadas fora das celas, com a orientação de professores da Seduc, através de metodologia própria. Porém, o preso participante poderá optar por realizar parte da leitura em sua cela. Nesse caso, o custodiado receberá orientação sobre as responsabilidades decorrentes do extravio e danificação da obra.

(DOL com informações do TJPA)

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