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64 mil vão receber os atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 721.845.881,61 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em outubro de 2014. Do total geral, aproximadamente R$ 483 m

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 721.845.881,61 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em outubro de 2014. Do total geral, aproximadamente R$ 483 milhões correspondem a processos previdenciários, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 57.317 ações, beneficiando, em todo o país, 64.389 pessoas.

O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende segurados do Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, recebeu um total de R$ 216.191.904,19 para acertar as Requisições de Pequeno Valor de 17.369 pessoas beneficiadas, que venceram 15.900 ações. O Tribunal não informou se os pagamentos seriam concluídos ainda neste ano em função do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo seus próprios cronogramas, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável.

O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada tribunal. Os atrasados de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a ser depositados na última quinta-feira na conta dos segurados em todo o Brasil.

O valor das requisições só poderá ser depositado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, que são os únicos bancos públicos credenciados para efetuar o pagamento. O saque só é autorizado depois do ofício informando ao Banco o valor depositado. O beneficiário pode se encaminhar a qualquer agência em que os valores foram depositados portando documentos de identificação. A documentação de identificação é o suficiente para efetuar o recebimento de RPV’s.

(Diário do Pará)

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