A procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público do Pará, Ana Tereza Abucater, ingressou com ação civil pública por crime de improbidade administrativa contra o procurador-geral de Justiça e chefe do próprio MP, Marcos Antônio das Neves, afirmando no documento que ele se utilizou dos poderes do cargo para beneficiar com “a ilegal e imoral nomeação para cargo comissionado do Ministério Público seu sócio na empresa Rota 391 Comercio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda, André Ricardo Otoni Vieira, que, coincidentemente, também é seu advogado”.
No dia 18 de novembro passado, Vieira foi demitido do cargo pelo procurador-geral substituto, Manoel Santino Júnior, mas readmitido em 9 de dezembro pelo próprio Neves.
O processo contra Neves foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda Pública, cuja juíza é Kátia Parente Sena. Além da condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por prazo que varia de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, que poderá chegar até cem vezes o valor da remuneração que recebe como servidor público, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, Abucater quer também que Neves seja condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 342 mil.
Segundo Abucater, a nomeação de Vieira gerou situação de “franca e inaceitável promiscuidade entre aquilo que deveria ser o interesse público - admissão de pessoal, em caráter comissionado, para apoiar tecnicamente as atividades da chefia do MP - e interesses privados porque, com a nomeação, o favorecido passou a receber elevada remuneração sem ter as condições necessárias”.
SOCIEDADE
Em um trecho da ação, ela diz que o procurador geral beneficiou o sócio e que nomeá-lo já seria contrário à moralidade administrativa. Além disso, o fato se agrava porque o assessor é também sócio-administrador na empresa, o que o impediria de atuar no serviço público e, como bem frisa Abucater, esse fato não era desconhecido da autoridade nomeante, no caso, Neves.
Também assinala que, além de sócio-administrador da empresa em que Neves é sócio, o assessor advoga para o procurador geral e, mesmo após nomeado assessor, continuou advogando, o que é proibido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A nova nomeação de Vieira por Neves, ocorrida na semana passada, é tida como “fato revestido de características gravosas” pela procuradora, para quem isso demonstra o desprezo com preceitos normativos elementares que regem o direito administrativo - moralidade administrativa, impessoalidade, etc, dentre os quais o valioso e fundamental princípio da legalidade.
Na ação, a procuradora enquadra Neves por atentar contra a legalidade, impessoalidade e moralidade. O princípio da legalidade, diz ela, foi duplamente agredido. Primeiro, porque não é permitido a membro do Ministério Público e da magistratura ser sócio majoritário de empresa.
Neves, garante Abucater, detém 60% da empresa Rota 391, o que dá a ele poder de mando. Segundo, porque nomeou o assessor sabendo que este era sócio-administrador da empresa, “ficando evidente que violou intencionalmente o Regime Jurídico Único, porque sabia dessa condição de sócio-administrador, caracterizando dolo de conduta”.
E violou também a resolução 27/2008 do CNMP, quando continuou sendo patrocinado por Vieira na ação de despejo. Quanto ao principio da impessoalidade, Abucater diz que Neves o violou quando nomeou seu sócio e advogado.
O DIÁRIO procurou Antônio das Neves para ele apresentar sua versão, na última sexta-feira. Segundo a assessoria do MP, até então o procurador-geral não havia sido citado pela justiça sobre o caso, não tendo, portanto, conhecimento do conteúdo da ação. O DIÁRIO não conseguiu contato com a assessoria na noite de ontem.
Na véspera da eleição em que concorreu novamente ao cargo, obtendo o maior número de votos entre os que figuram na lista tríplice enviada ao governador Simão Jatene, a quem cabe a última palavra sobre o novo ungido para comandar o MP, Neves negou irregularidades na nomeação de Vieira, afirmando que seu assessor “jamais exerceu qualquer ato de comércio, gestão ou gerência da empresa Rota 391 ou qualquer outro
empreendimento”.
Isso, segundo o procurador-geral, poderia ser facilmente comprovado, porque a empresa é um posto de combustíveis e não se encontra em funcionamento, porque depende de inúmeras licenças.
Um documento emitido pela Junta Comercial do Pará, porém, informou que Vieira seria sócio também da empresa Couto da Rocha Construções e Serviços de Engenharia Ltda, e não apenas da Rota 391. Nessa outra empresa, ele seria sócio com capital investido de R$ 150 mil.
LEIA MAIS:
Juiz quer a demissão de assessor do procurador-geral
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar