<p><span>A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) publicou no Diário Oficial de ontem a Instrução Normativa nº 24, que regulamenta as regras de parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). </span></p>
<p><span>A nova regra valerá de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro, para débitos vencidos até 2014. A Instrução Normativa permite o parcelamento dos débitos em até 12 vezes. Até este ano o pagamento só poderia ser dividido em até oito vezes.</span></p>
<p><span>A Instrução Normativa aumentou o número de opções de documentos de identificação que serão aceitos na solicitação. Valerão a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional e a carteira nacional de habilitação. </span></p>
<p><span>Serviço: Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o serviço de atendimento da Sefa (call center) pelo número </span><br /><span>0800 725 5533.</span></p>
<p><span>(Diário do Pará)</span></p>
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