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Sefa divulga regras para parcelamento de débitos

<p><span>A Secretaria de Fazenda do Par&aacute; (Sefa) publicou no Di&aacute;rio Oficial de ontem a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 24, que regulamenta as regras de parcelamento dos d&eacute;bitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Ve&iac

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<p><span>A Secretaria de Fazenda do Par&aacute; (Sefa) publicou no Di&aacute;rio Oficial de ontem a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 24, que regulamenta as regras de parcelamento dos d&eacute;bitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Ve&iacute;culos Automotores (IPVA).&nbsp;</span></p>
<p><span>A nova regra valer&aacute; de 1&ordm; de janeiro de 2015 at&eacute; 31 de dezembro, para d&eacute;bitos vencidos at&eacute; 2014. A Instru&ccedil;&atilde;o Normativa permite o parcelamento dos d&eacute;bitos em at&eacute; 12 vezes. At&eacute; este ano o pagamento s&oacute; poderia ser dividido em at&eacute; oito vezes.</span></p>
<p><span>A Instru&ccedil;&atilde;o Normativa aumentou o n&uacute;mero de op&ccedil;&otilde;es de documentos de identifica&ccedil;&atilde;o que ser&atilde;o aceitos na solicita&ccedil;&atilde;o. Valer&atilde;o a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identifica&ccedil;&atilde;o funcional e a carteira nacional de habilita&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</span></p>
<p><span>Servi&ccedil;o: Para mais informa&ccedil;&otilde;es, o contribuinte pode utilizar o servi&ccedil;o de atendimento da Sefa (call center) pelo n&uacute;mero&nbsp;</span><br /><span>0800 725 5533.</span></p>
<p><span>(Di&aacute;rio do Par&aacute;)</span></p>

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