As dispensas licitatórias abrangeram toda sorte de produtos: locação de imóvel e embarcações, compra de materiais e prestação de serviços médicos, plotagem de veículos, confecção de toldos, camisetas, bonés e até a aquisição de materiais para batedores de açaí. A Sespa usou como justificativa a necessidade urgente de atender a população marajoara.
“O arquipélago do Marajó apresenta um dos menores índices de IDH dentre as regiões do Estado. Por isso se faz necessário a atuação e/ou a presença imediata do Governo do Estado para o oferecimento de serviços que reduzam o sofrimento da população exposta ao risco de adoecer”, escreveu o secretário de Saúde, Hélio Franco, ao justificar as dispensas.
No entanto, observa o MP, pareceres jurídicos da própria Sespa advertiram que o “Presença Viva” não passa de um paliativo, um “atendimento mínimo emergencial”, que não conseguirá resolver, de fato, os problemas sociais do Marajó. É a mesma opinião, aliás, de vários integrantes do Conselho Estadual de Saúde, que desaprovou por diversas vezes o desempenho do “Presença Viva”como estratégia de política pública de saúde, salienta o MP.
Além disso, observa o promotor, dispensas de licitação baseadas em urgência e emergência contemplam situações episódicas, extremas e imprevisíveis, o que não é o caso da pobreza do Marajó.
“A alegada situação de urgência para o Marajó, portanto, não se coaduna com a hipótese legal, pois não surgiu de qualquer emergência ou calamidade pública (Lei de Licitações, art. 24, IV), e sim foi criada por fato – ou melhor, por falta - da própria Administração Pública, que, mesmo sabedora das condições precárias e perenes do arquipélago do Marajó, não tomou as providências necessárias para um eficiente planejamento e solução, ainda que a longo prazo”, escreveu Domingos Sávio.
Para ele, o que ocorreu, em verdade, foi uma “emergência fabricada”, para burlar a obrigatoriedade da licitação. “Em outras palavras, a péssima qualidade de vida no Marajó não foi ‘fabricada’ nem ‘criada’, ela é real, mas essa realidade foi usada indevidamente, oportunisticamente, para as dispensas de licitação absolutamente fora da legalidade, tanto na motivação como na forma”, observou.
E acrescentou: “A pressa de S. Exa, o governador do Estado, atropelou a Constituição Federal, a lei 8.666/93, o Conselho Estadual de Saúde, etc., resultando no descontrole de diversos setores que participaram desse programa. Tanto é verdade que nem todos os materiais foram entregues, a exemplo de materiais permanentes de uso oftalmológicos, o que se leva a questionar: como o programa aconteceu sem tais materiais?”
(Diário do Pará)
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