As festas de fim de ano chegaram e com elas vem também o “barulho”. O som alto durante as comemorações em residências podem não agradar vizinhos mais sossegados e a situação pode terminar, literalmente, em dor de cabeça.
Vale lembrar que há órgãos responsáveis pela fiscalização do excesso de ruídos, e que eles podem apreender ou multar o reponsável pelo aparelho que estiver causando o trantorno.
A poluição sonora também é delito de trânsito. De acordo com os artigos 227, 228 e 229 do Código Nacional de Trânsito, o motorista infrator pode ser multado, perder pontos na carteira e ter o veículo apreendido para a retirada da fonte sonora.
A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de seis meses a um ano de detenção, podendo ser paga com prestação de serviços. Durante a fiscalização dos órgãos responsáveis, se for constatado o excesso, primeiro é aberto um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o dono do veículo barulhento é intimado a comparecer ao Juizado Especial de Meio Ambiente.
Em Belém, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) realiza operações para coibir esse tipo de ato, mas infelizmente ainda há a falta de conscientização da sociedade.
Quem quiser fazer reclamações pode ligar anonimamente para o disk silêncio, que funciona 24h, na delegacia do Meio Ambiente.
Serviço
Disk Silêncio – Serviço 24h da Delegacia do Meio Ambiente. Telefones: (91) 9987-9712/ 3238-1225/ 3238-3132
Juizado Especial de Meio Ambiente - Rua dos Mundurucus, 1.466. Telefone: (91) 3224-1187
Semma – Trav. Quintino Bocaiúva, 2.078. Telefone: (91) 3242-0090.
(DOL)
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