<p>A promotoria de justiça de defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, através da promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, recomendou à diretora-geral do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-Pa), Glaura Iolanda Pires, que a empresa Climept, que há quase uma década monopoliza o atendimento médico e psicotécnico em condutores para habilitação ou renovação da carteira de motorista, suspenda imediatamente suas atividades no departamento.</p>
<p>A promotoria ressalta que, caso a direção do Detran insista em manter a atual situação, não acatando a recomendação, será considerado “ato atentatório aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade”, com a diretora ficando sujeita a responder pela prática de improbidade administrativa. A recomendação foi assinada pela promotoria no último dia 12.</p>
<p>A promotora ressalta que a suspensão das atividades se justifica tendo em vista que as empresas interessadas em participar da prestação de serviços médicos e psicológicos encontram-se devidamente credenciadas para tal e a Climept, segundo Helena Muniz Gomes, “até o momento não participou do credenciamento, portanto não há legalidade na execução de qualquer atividade pela mesma”.</p>
<p>A recomendação lista ainda que a direção do órgão feche o acesso à Climept a qualquer sistema do departamento, principalmente ao Departamento de Tecnologia e Informação (DTI), e que a clínica se retire dos prédios do Detran, aos quais vem usando ao longo dos anos desde que iniciou suas atividades no órgão, sem desembolsar nenhum tostão pelo uso do patrimônio público, numa clara ilegalidade.</p>
<p>Ou seja, o MP quer que a Climept seja impedida de efetuar qualquer atividade ou serviço para o Detran e dentro das suas dependências, já que sequer encontra-se habilitada para tal. A promotora estabelece um prazo de dez dias úteis para que a direção do órgão encaminhe ao MP uma resposta por escrito acerca da recomendação.</p>
<p>A promotoria lembra que o contrato da Climept com o Detran já findou há muito e que, mesmo assim, a empresa continua a exercer suas atividades regularmente no órgão. Para corrigir essa irregularidade, a promotora cita que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MP e o Detran para que o credenciamento das clínicas interessadas em realizar o serviço fosse regularizado.</p>
<p>A promotora Helena Muniz lembra ainda que o parágrafo quarto do artigo 57 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) prevê que os contratos celebrados pela administração pública têm prazo máximo de cinco anos podendo ser prorrogado por mais um ano em caráter excepcional e que, portanto, a prorrogação do contrato com a Climept extrapola esse prazo não tendo, segundo a promotora, “lastro legal”.</p>
<p>Ela cita ainda os enormes prejuízos financeiros causados às clínicas legitimamente credenciadas para prestar o serviço que, montaram estrutura na capital e em municípios onde o Detran atua, mas ficaram impedidas de atender os usuários do serviço pelo departamento, que publicou portarias para credenciá-las.</p>
<p>A conduta do Detran, que permitiu que a Climept continuasse a exercer suas atividades mesmo sem contrato formalizado, segundo a promotora, “afronta os princípios da legalidade e da moralidade... ao regular funcionamento da administração pública, afrontando também o TAC firmando entre o Ministério Público Estadual, Detran e Climept”, o que pode configurar “lesão ao erário estadual por se utilizar dinheiro público para o pagamento de empresa que se encontra em situação ilegal”.</p>
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<p>(Diário do Pará)</p>
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