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MP recomenda que Climept saia do Detran

<p>A promotoria de justi&ccedil;a de defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico e da Moralidade Administrativa, atrav&eacute;s da promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, recomendou &agrave; diretora-geral do Departamento de Tr&acirc;nsito do Estado (D

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<p>A promotoria de justi&ccedil;a de defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico e da Moralidade Administrativa, atrav&eacute;s da promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, recomendou &agrave; diretora-geral do Departamento de Tr&acirc;nsito do Estado (Detran-Pa), Glaura Iolanda Pires, que a empresa Climept, que h&aacute; quase uma d&eacute;cada monopoliza o atendimento m&eacute;dico e psicot&eacute;cnico em condutores para habilita&ccedil;&atilde;o ou renova&ccedil;&atilde;o da carteira de motorista, suspenda imediatamente suas atividades no departamento.</p>
<p>A promotoria ressalta que, caso a dire&ccedil;&atilde;o do Detran insista em manter a atual situa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o acatando a recomenda&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; considerado &ldquo;ato atentat&oacute;rio aos princ&iacute;pios da legalidade, impessoalidade, da moralidade&rdquo;, com a diretora ficando sujeita a responder pela pr&aacute;tica de improbidade administrativa. A recomenda&ccedil;&atilde;o foi assinada pela promotoria no &uacute;ltimo dia 12.</p>
<p>A promotora ressalta que a suspens&atilde;o das atividades se justifica tendo em vista que as empresas interessadas em participar da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os m&eacute;dicos e psicol&oacute;gicos encontram-se devidamente credenciadas para tal e a Climept, segundo Helena Muniz Gomes, &ldquo;at&eacute; o momento n&atilde;o participou do credenciamento, portanto n&atilde;o h&aacute; legalidade na execu&ccedil;&atilde;o de qualquer atividade pela mesma&rdquo;.</p>
<p>A recomenda&ccedil;&atilde;o lista ainda que a dire&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o feche o acesso &agrave; Climept a qualquer sistema do departamento, principalmente ao Departamento de Tecnologia e Informa&ccedil;&atilde;o (DTI), e que a cl&iacute;nica se retire dos pr&eacute;dios do Detran, aos quais vem usando ao longo dos anos desde que iniciou suas atividades no &oacute;rg&atilde;o, sem desembolsar nenhum tost&atilde;o pelo uso do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, numa clara ilegalidade.</p>
<p>Ou seja, o MP quer que a Climept seja impedida de efetuar qualquer atividade ou servi&ccedil;o para o Detran e dentro das suas depend&ecirc;ncias, j&aacute; que sequer encontra-se habilitada para tal. A promotora estabelece um prazo de dez dias &uacute;teis para que a dire&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o encaminhe ao MP uma resposta por escrito acerca da recomenda&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A promotoria lembra que o contrato da Climept com o Detran j&aacute; findou h&aacute; muito e que, mesmo assim, a empresa continua a exercer suas atividades regularmente no &oacute;rg&atilde;o. Para corrigir essa irregularidade, a promotora cita que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MP e o Detran para que o credenciamento das cl&iacute;nicas interessadas em realizar o servi&ccedil;o fosse regularizado.</p>
<p>A promotora Helena Muniz lembra ainda que o par&aacute;grafo quarto do artigo 57 da Lei das Licita&ccedil;&otilde;es (n&ordm; 8.666/93) prev&ecirc; que os contratos celebrados pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica t&ecirc;m prazo m&aacute;ximo de cinco anos podendo ser prorrogado por mais um ano em car&aacute;ter excepcional e que, portanto, a prorroga&ccedil;&atilde;o do contrato com a Climept extrapola esse prazo n&atilde;o tendo, segundo a promotora, &ldquo;lastro legal&rdquo;.</p>
<p>Ela cita ainda os enormes preju&iacute;zos financeiros causados &agrave;s cl&iacute;nicas legitimamente credenciadas para prestar o servi&ccedil;o que, montaram estrutura na capital e em munic&iacute;pios onde o Detran atua, mas ficaram impedidas de atender os usu&aacute;rios do servi&ccedil;o pelo departamento, que publicou portarias para credenci&aacute;-las.</p>
<p>A conduta do Detran, que permitiu que a Climept continuasse a exercer suas atividades mesmo sem contrato formalizado, segundo a promotora, &ldquo;afronta os princ&iacute;pios da legalidade e da moralidade... ao regular funcionamento da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, afrontando tamb&eacute;m o TAC firmando entre o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, Detran e Climept&rdquo;, o que pode configurar &ldquo;les&atilde;o ao er&aacute;rio estadual por se utilizar dinheiro p&uacute;blico para o pagamento de empresa que se encontra em situa&ccedil;&atilde;o ilegal&rdquo;.</p>
<p><strong>LEIA MAIS:</strong></p>
<p><strong><span><a href=\"http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-313915-.html\">Mais de R$ 106 milh&otilde;es de Jatene</a></span></strong></p>
<p>(Di&aacute;rio do Par&aacute;)</p>

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